O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa, a
partir de hoje, a concessão do auxílio-maternidade automático. A iniciativa,
que faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da
Previdência Social, funcionará de forma integrada com os cartórios de registro
civil. De acordo com o presidente do instituto, Francisco Paulo Soares Lopes, a
medida chega para modernizar os processos e visa também a desafogar as agências
do órgão, que sofrem com excesso de requerimentos e poucos servidores.
— Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o
recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o
benefício será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão
importante — explicou Lopes.
De acordo com Lopes, os cartórios serão um braço do INSS
na concessão do benefício previdenciário. Conforme destacou o presidente, os
cartórios também poderão fazer atualizações cadastrais junto ao INSS. Por
exemplo, se a pessoa vai registrar a criança, e o cartório detecta algum erro
cadastral, será possível fazer a correção dos dados no local para a liberação
do benefício.
— Estamos negociando com os cartórios. Possivelmente,
esse serviço deve ser cobrado, mas não passará de R$ 5. Vale lembrar que, se a
correção de cadastro for feita na agência, por exemplo, continuará sendo de
graça. Mas esse valor ainda está em negociação com a associação de cartórios —
destacou Lopes.
O salário-maternidade é um benefício concedido às mães
durante o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança.
Apesar de ser conhecido por contemplar quem trabalha com carteira assinada, as
seguradas desempregadas também têm esse direito, assim como as autônomas que
contribuem para a Previdência Social, incluindo as microempreendedoras individuais
(MEIs).
De acordo o INSS, quem está sem trabalhar tem direito ao
salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do
período de manutenção da qualidade de segurada. O benefício que essa pessoa vai
receber resulta da média de suas últimas 12 contribuições, sendo que o valor
não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645). (Extra)
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