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quinta-feira, 1 de março de 2018

Altos índices de violência doméstica em Tabira motivam atitude do MPPE



Com o objetivo de implementar uma rede integrada de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no município de Tabira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em conjunto com as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Saúde e de Educação e com as Polícias Civil e Militar celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo a promotora de Justiça Manoela de Souza, dados mensais identificados em Tabira evidenciam um perfil local de incidência contínua da prática de lesão corporal e ameaça no âmbito das relações domésticas, muitas vezes em desfavor da mesma vítima, que não consegue se desvencilhar do ciclo vivenciado.

De acordo com o TAC, o MPPE se comprometerá a realizar acompanhamento contínuo dos números relativos à violência contra as mulheres, tomando as medidas necessárias. Serão instituídas ações com vistas a identificar, avaliar e propor soluções aos problemas relacionados à efetivação dos direitos humanos. Devem ser promovidas medidas destinadas à efetivação da devida proteção e acompanhamento às mulheres vítimas de violência doméstica, bem como da construção de uma cultura de respeito aos seus direitos.

O MPPE também estará encarregado de acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade, de modo a propor soluções para garantia da efetivação de medidas de atendimento adequadas e a devida aplicação das garantias previstas e a punição devida aos agressores.

Também deverá promover atividades de capacitação, discussão e formulação de alternativas aos problemas relativos à questão de gênero, bem como aos que dizem respeito à mulher em situação de vulnerabilidade social ou vítima de violência doméstica. Solicitar semestralmente às Autoridades Policiais relatório quantitativo das ocorrências registradas em desfavor de mulheres.

A secretaria de Desenvolvimento Social deverá identificar os casos de vulnerabilidade social das vítimas ou de mulheres sujeitas à violência doméstica, com o respectivo encaminhamento aos equipamentos públicos integrantes da rede de assistência social.

Os integrantes serão ser capacitados para o atendimento adequado das agredidas, para acesso eficiente no sistema de proteção e garantia de direitos estabelecido no município. Será necessário ainda implementar e monitorar o plano de ação da Coordenadora da Mulher do Município para fortalecimento da proteção às vítimas, na zona rural e urbana, com ações definidas, campanhas educativas e outras atividades, assim como acompanhar as ocorrências, para que, diante de uma análise das condições de vida da mulher e sua família, possa implementar ações de proteção.

A Secretaria de Saúde deve implementar o Decreto Presidencial nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Portaria nº 528, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde, que define regras para habilitação e funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do SUS.

Os currículos escolares de todos os níveis de ensino precisarão conter conteúdos relativos aos direitos humanos, à igualdade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como implementar debates e estratégias de ação as escolas para promover a formação de uma cultura de respeito nas futuras gerações.

Para implementação das medidas mencionadas, o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, deve destinar orçamento especifico para ações de fortalecimento do sistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, previamente aprovado pela Câmara Municipal.

A Polícia Militar deve assegurar o funcionamento da Patrulha Maria da Penha no município, com a orientação de que esta deve dialogar com demais atores locais, para a partir dos dados colhidos ao longo de atendimentos e preenchimento de instrumentais, possa instar os órgãos responsáveis por encaminhamentos para criar uma rede de diálogo propositiva na temática.

A Polícia Civil deve elaborar banco de dados, devendo indicar no quantitativo dos tipos penais praticados; e assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidoras do sexo feminino. (Fonte: MPPE)

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