Em atenção à recomendação nº 01/18, emitida pelo
Ministério Público do Estado de Pernambuco direcionada ao Prefeito do Município
de Carnaíba, a administração municipal de Carnaíba presta os seguintes
esclarecimentos:
De início, é de se esclarecer que o Processo de Seleção
Simplificada ora em análise nasceu de um Termo de Ajustamento de Conduta
assinado com o próprio Ministério Público no sentido de realizar a referida
seleção, de modo que a efetivação da seleção simplificada nada mais é do que o
eficaz cumprimento do que o Município de Carnaíba se comprometeu com o próprio
Parquet, estando o Município sujeito a punições provocadas pelo próprio
Ministério Público, caso não o tivesse realizado (Cláusula Quarta, II do TAC).
Ainda no aludido TAC, está claro e consignado a
realização de concurso público para os referidos cargos até o dia 31 de
Dezembro de 2018, o que efetivamente será cumprido (Cláusula Quinta, I do TAC).
Em verdade, 02 (duas) pessoas com parentesco próximo ao
gestor do Município, foram, sim, vencedoras na seleção a que se submeteram;
todavia, por méritos próprios, atingindo pontuação maior do que os demais
concorrentes, estando inteiramente disponível às autoridades que desejem
ponderar a lisura nas análises, todas as etapas de avaliação dos candidatos,
mediante o competente requerimento.
É de se lamentar a postura pequena dos vereadores de
oposição que, com suas atitudes típicas de políticas rasas, ameaçam a
continuidade de serviços públicos essenciais, a exemplo dos questionamentos
incabíveis sobre nomeações indevidas, chegando ao cúmulo de impugnar a seleção
do Médico Victor Patriota, profissional que atua há mais de 6 (seis) anos no
Município, 4 (quatro) deles vinculado ao governo federal pelo programa “Mais
Médicos”, esquecendo, porém, que foram disponibilizadas 07 (sete) vagas de
médicos na referida seleção, havendo apenas 06 (seis) inscritos.
Ressalte-se também que a gestão tem total crença e confiança
na total lisura do processo seletivo em análise; pois, como dito, nasceu de um
Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o próprio Ministério Público, além
de que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco está acompanhando o aludido
processo, sem que tenha expedido qualquer medida cautelar suspendendo a sua
realização.
Desse modo, prezando pela continuidade dos serviços
públicos, pelo respeito aos princípios constitucionais que norteiam a
Administração Pública e pela total confiança de que os atos até aqui praticado
estão em perfeita consonância com a legislação em vigor, será mantida a seleção
simplificada ora debatida.
Atenciosamente
Carnaíba, 08 de Março de 2018
José de Anchieta Gomes Patriota
Prefeito do Município de Carnaíba
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