A Prefeitura Municipal de Buíque firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 14 de julho de 2017, comprometendo-se a publicar no prazo máximo de 20 dias o edital de Seleção Simplificada, contendo previsão de funções a serem exercidas pelo pessoal contratado em vínculo temporário.
No
TAC firmado em julho de 2017, a gestão municipal pactuou que faria a
elaboração do edital da seleção, como também, apresentar a relação completa de
todos os contratados no quadro funcional do município, indicando os nomes e
lotações, além de apresentar a justificativa das contratações excepcionalmente
da necessidade, que não foi apresentado pela prefeitura.
Neste Termo Aditivo fica acertado que no edital, além de
estarem discriminadas as funções a serem exercidas, devem estar presentes, de
forma detalhada, os critérios de seleção e classificação para vaga, com normas
imparciais e objetivas. Outra cláusula que ficou decidida foi que o processo
poderá abranger apenas provas de títulos, adotando-se sistema de pontuação
progressiva como critério, levando em consideração a formação dos candidatos,
experiência profissional, idade, etc..
Ficou determinado também que durante a realização da
Seleção Simplificada, a Prefeitura deverá se abster de realizar qualquer
contratação direta, reconhecendo que a contratação temporária será realizada,
somente, mediante necessidade e com o devido processo seletivo, de modo que
sejam garantidas a imparcialidade e impessoalidade da seleção.
No processo de seleção também poderão ser incluídas as
vagas para os cargos de professor, farmacêutico, enfermeiro, médico, gari,
coveiro, agente de merenda e zeladoria, agente de serviços gerais, motorista,
monitor de creche, arte-educador, visitador, educador social, psicólogo,
assistente social e analista de dados desde que os servidores efetivos destas funções
estejam afastados ou impedidos de desempenhar as atribuições dos cargos, o
contrato temporário neste caso não deve extrapolar o prazo máximo de um ano.
No caso de novas contratações irregulares, a
administração municipal deverá pagar multa no valor de R$ 5.000 para cada
contrato. O produto das multas será revertido em favor do Fundo Estadual de
Direito Coletivos.
Fonte: www.mppe.mp.br
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