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quinta-feira, 1 de março de 2018

Prefeitura de Buíque deve adequar processo de seleção simplificada




A Prefeitura Municipal de Buíque firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 14 de julho de 2017, comprometendo-se a publicar no prazo máximo de 20 dias o edital de Seleção Simplificada, contendo previsão de funções a serem exercidas pelo pessoal contratado em vínculo temporário.

No TAC firmado em julho de 2017, a gestão municipal pactuou que faria a elaboração do edital da seleção, como também, apresentar a relação completa de todos os contratados no quadro funcional do município, indicando os nomes e lotações, além de apresentar a justificativa das contratações excepcionalmente da necessidade, que não foi apresentado pela prefeitura.

Neste Termo Aditivo fica acertado que no edital, além de estarem discriminadas as funções a serem exercidas, devem estar presentes, de forma detalhada, os critérios de seleção e classificação para vaga, com normas imparciais e objetivas. Outra cláusula que ficou decidida foi que o processo poderá abranger apenas provas de títulos, adotando-se sistema de pontuação progressiva como critério, levando em consideração a formação dos candidatos, experiência profissional, idade, etc..

Ficou determinado também que durante a realização da Seleção Simplificada, a Prefeitura deverá se abster de realizar qualquer contratação direta, reconhecendo que a contratação temporária será realizada, somente, mediante necessidade e com o devido processo seletivo, de modo que sejam garantidas a imparcialidade e impessoalidade da seleção.

No processo de seleção também poderão ser incluídas as vagas para os cargos de professor, farmacêutico, enfermeiro, médico, gari, coveiro, agente de merenda e zeladoria, agente de serviços gerais, motorista, monitor de creche, arte-educador, visitador, educador social, psicólogo, assistente social e analista de dados desde que os servidores efetivos destas funções estejam afastados ou impedidos de desempenhar as atribuições dos cargos, o contrato temporário neste caso não deve extrapolar o prazo máximo de um ano.

No caso de novas contratações irregulares, a administração municipal deverá pagar multa no valor de R$ 5.000 para cada contrato. O produto das multas será revertido em favor do Fundo Estadual de Direito Coletivos.

Fonte: www.mppe.mp.br

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