Em defesa dos direitos dos consumidores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar requerendo à Justiça que obrigue o Banco do Brasil a reabrir e manter em funcionamento a agência da cidade de Carnaíba, que foi explodida por bandidos em 2 de fevereiro deste ano. O MPPE também requereu que o banco se abstenha de reduzir o serviço transformando a agência em posto de atendimento.
Além do pedido de tutela antecipada, o promotor de
Justiça Ariano Aguiar também requereu, em caráter definitivo, a condenação do
Banco do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5
milhões. Cabe ao Juízo de Carnaíba, se aceitar o pleito do MPPE, definir o
valor a ser pago e o fundo ao qual serão destinados os recursos.
De acordo com Ariano Aguiar, a inércia do banco em
reabrir a agência danificada pela ação de criminosos penaliza os moradores de
Carnaíba e região, além de constituir prática abusiva. “Várias notícias
apontavam que o Banco do Brasil não seria mais aberto em Carnaíba em razão de
inviabilidade financeira, ou seja, a população mais carente será prejudicada,
pois não tem condições de se deslocar até o município mais próximo para
resolver suas questões pessoais. Chama-se atenção para o fato de o Banco do
Brasil preferir fechar agências do que investir em atendimento e segurança, não
apresentando quaisquer alternativas ao encerramento das atividades”, argumentou
o promotor de Justiça no texto da ação.
A negativa do banco em retomar os serviços se mantém a
despeito das tentativas de solução negociada e dos esforços do poder público,
visto que a Prefeitura de Carnaíba já está providenciando a instalação de
câmeras de vídeo e a criação da Guarda Municipal para aumentar a segurança no
entorno da agência e a Secretaria Estadual de Defesa Social informou que está
reforçando o policiamento. “Por isso, não há motivos para o Banco do Brasil não
reabrir sua agência”, ressaltou Ariano Aguiar.
Por fim, em relação ao pedido de pagamento de danos
morais coletivos, o representante do MPPE detalhou que a prática do banco
configura ofensa à coletividade dos consumidores, cuja reparação deve ter
efeito punitivo e pedagógico.
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