O juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara da
Justiça de Pernambuco decidiu suspender, nesta sexta-feira (27), o aumento nas
contas de luz no Estado, que entraria em vigor a partir do próximo domingo
(29). O reajuste seria de 8,4% para os consumidores residenciais e
de de 9,9% para as indústrias. O magistrado reconheceu apenas o de
3%, equivalente ao acumulado da inflação em 2017.
A decisão foi em resposta a uma ação do deputado
federal Danilo Cabral (PSB-PE), que tem usado a bandeira da energia.
O juiz deu dez dias para que a Companhia Energética de
Pernambuco (Celpe) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentem
motivos para um aumento acima da inflação.
“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste
juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade
pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação
de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA)”, afirma o
magistrado na decisão.
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