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Estado
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula apresentou
nesta segunda-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer emitido
pelo jurista José Afonso da Silva, Professor Titular aposentado da Faculdade de
Direito da USP, contra a execução de penas após condenações em 2ª instância.
Nesta quarta-feira (4), a Corte julga o mérito do pedido de habeas corpus
preventivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.
Na contramão do parecer apresentado pelos defensores do
ex-presidente, milhares de procuradores e juízes anunciaram que vão entregar
nesta segunda-feira (2), nota técnica em defesa das prisões após segunda
instância. O entendimento foi firmado pelo Supremo em outubro 2016, no âmbito
de julgamentos de habeas corpus e Ações Declaratórias de Constitucionalidade.
Uma das ADCs pode voltar à pauta após a publicação do acórdão do julgamento,
que abriu espaço para recursos já impetrados por advogados.
Defesa
Segundo os advogados de Lula, o jurista elaborou o
parecer "pro bono" (sem cobrança de honorários) "porque, segundo
explicou, está exercendo um 'dever impostergável' de defesa da
Constituição".
"Afirmei que tenho o 'dever impostergável' de
defender a Constituição, e essa afirmativa decorre do fato de que trabalhei
muito, me empenhei para além mesmo de minhas forças, para que ela fosse uma
Constituição essencialmente voltada para a garantia da realização efetiva dos
direitos humanos fundamentais, confiante em que os Tribunais, especialmente o
Tribunal incumbido de sua guarda, soubessem interpretar a formulação normativa
desses direitos, segundo a concepção de que seu entendimento há de ser sempre
expansivo e nunca restritivo", disse.
O jurista criticou a decisão do Supremo que firmou
entendimento sobre prisões após segunda instância em outubro de 2016. "É
incompreensível como o grande Tribunal, que a Constituição erigiu em guardião
da Constituição, dando-lhe a feição de Corte Constitucional, pôde emitir tal
decisão em franco confronto com aquele dispositivo constitucional",
escreveu.
"O principio da presunção de inocência tem a
extensão que lhe deu o inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal, qual seja,
até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes
disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado
Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental (...) Dá-se a
preclusão máxima com a coisa julgada, antes da qual, por força do princípio da
presunção de inocência, não se pode executar a pena nem definitiva nem
provisoriamente, sob pena de infringência à Constituição", afirma.
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