O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Empresas Transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais do município de Serra Talhada que cumpram a Lei Nº 11.975, de 7 de julho de 2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros; a Resolução Nº 5.063, de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a gratuidade para jovem de baixa renda; e o Decreto Nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos e critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo o promotor de Justiça Vanceci Leite, a Promotoria
tomou conhecimento, através da ouvidoria do MPPE, de diversas violações de
direitos por parte da Empresa de Transporte Auto Viação Progresso, consistente
na inobservância sobre a validade, cancelamento, reembolso de passagens e não
emissão de bilhete gratuito nas passagens interestaduais. “É função institucional
do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, destacou Leite.
De acordo com a recomendação, as empresas devem fixar em
lugar visível e de fácil acesso aos usuários (como no local da venda de
passagens, nos terminais de embarque, desembarque ou no ônibus), as disposições
dos cinco primeiros artigos da Lei Nº 11.975, que dispõem sobre a validade dos
bilhetes; reembolso; atitudes a serem tomadas em caso de atraso, independente
de penalidades; organização operacional; e alimentação e hospedagem, no caso de
interrompimento da viagem.
Além disso, o jovem de baixa renda, que tenha entre 15 e
29 anos de idade, que pertence à família com renda mensal de até dois
salários-mínimos, inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo
Federal, terá direito a reserva de vagas e gratuidade para no transporte
rodoviário e ferroviário interestadual regular, conforme o decreto Nº 8537 e a
Resolução da ANTT. Para esses jovens, “as prestadoras dos serviços deverão
reservar, em, linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto
mínimo de 50% em cada veículo rodoviário de serviço convencional de transporte
interestadual de passageiros”, explica Leite na publicação.
Fonte: MPPE
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