O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, acolheu recurso e devolveu a Lula os benefícios de
ex-presidente da República, como assessores, motoristas, seguranças e carro
oficial. Os benefícios haviam sido barrados pelo juiz da 6.ª Vara Federal de
Campinas Haroldo Nader, que acolheu ações levadas à Justiça pelo MBL e pelo
NasRuas.
Para o magistrado, "simples leitura dos dispositivos mencionados
evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e
prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da
República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu
afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência
legislativa".
"Ademais, os atos normativos explicitados garantem aos
ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a
segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são
necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de
medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio
cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto nº 4.344/2002", anotou.
Segundo Saraiva, "os dois veículos oficiais, com os
respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução dessas
finalidades pelos servidores".
"Não há, destarte, que se falar em desvio de
finalidade do ato administrativo, assim como não se sustenta o argumento de
custo desnecessário ao erário. Igualmente, a privação provisória da liberdade
do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas
consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme
fundamentação explicitada", escreveu.
O desembargador afirma ser "certo que o direito de
utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente". "Para o
titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita".
"A interpretação da lei, por fim, não pode estar
sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se
comprometer o Estado de Direito", concluiu. (Agência Brasil)
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