Por determinação do Governador Paulo Câmara, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, passa, a partir de amanhã (08), quando será publicada a Portaria nº 3234/2018, assinada pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, contendo a adequação dos valores na execução dos Serviços Público de Vistoria de Identificação Veicular – SPVIV.
Todas as entidades privadas credenciadas ao Órgão, que
realizam o serviço de vistoria de identificação veicular, passem a cobrar o
valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro
de 2015m para a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público – TFUSP,
correspondente a vistoria por veículos até 9 lugares ou 3500kg, no valor de R$
47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9 lugares ou mais de 3500kg, o
valor de R$ 58,76.
O objetivo da ação é assegurar aos usuários a proporcionalidade
entre os valores praticados nos serviços de vistoria pela SPUIV sejam idênticos
aos praticados na sede e em postos de serviços do DETRAN-PE.
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