O MDB deverá receber R$ 234,2 milhões do
bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como
Fundo Eleitoral, sendo o partido com a maior fatia de recursos, seguido
por PT (R$ 212,2 milhões) e PSDB (R$ 185,9 milhões), aponta
levantamento feito pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real
do Grupo Estado, a partir da cota porcentual que cada sigla terá direito do
fundo. Veja a lista da cota de cada partido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou na manhã desta
quinta-feira, 24, diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do
Fundo Eleitoral, cujo valor orçamentário previsto para este ano é de R$ 1,716
bilhão. A Corte Eleitoral também divulgou uma planilha com o tamanho da fatia
que cada partido terá do fundo.
O PMDB ficará com 13,648% do fundo, o que equivale a R$
234,2 milhões, seguido pelo PT, que terá direito a 12,367% dos recursos,
totalizando aproximadamente R$ 212,2 milhões. Em terceiro lugar, aparece o
PSDB, com uma fatia de 10,830% do Fundo Eleitoral, ou R$ 185,9 milhões.
O Top 5 é completado pelo PP, que receberá 7,364% do volume
de recursos do fundo, o equivalente a R$ 131 milhões; e pelo PSB, com R$ 118,8
milhões, o correspondente a 6,921% do FEFC.
O PDT de Ciro Gomes será o décimo primeiro partido com mais
recursos do Fundo Eleitoral: R$ 61,5 milhões, ou 3,582% do volume total.
Já o PSL, que pretende lançar a candidatura do deputado
Jair Bolsonaro (RJ) à Presidência da República, figura em apenas vigésimo
quarto lugar de uma lista com 35 partidos, com R$ 9,2 milhões (0,536% do total
do fundo).
Distribuição
Conforme determinado pelo TSE, os valores do Fundo
Eleitoral serão divididos da seguinte maneira: 2% divididos igualitariamente
entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre
os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara – na proporção do
porcentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Casa; 48%,
divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara
dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15%, divididos entre
os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas
as legendas dos titulares.
Quanto aos dois últimos critérios, envolvendo o tamanho da
bancada na Câmara e no Senado, a distribuição dos recursos entre os partidos
terá como referência o número de representantes titulares nas duas Casas
apurado em 28 de agosto de 2017.
Fonte: EXAME
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