A 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco autorizou, por
meio de liminar, as usinas a vender etanol hidratado diretamente aos postos de
combustíveis no estado e em Alagoas e Sergipe. Além da permissão da
comercialização de álcool sem intermediários, a decisão impede a Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de aplicar sanções às
empresas que adotarem essa prática.
A decisão, proferida na terça-feira (26) pelo juiz Edvaldo
Batista da Silva Júnior, pode ser contestada por meio de recursos.
O texto diz que as usinas e destilarias estão
"autorizadas a vender o mencionado combustível diretamente aos postos
revendedores, devendo ainda as demandadas se abster de aplicar às unidades
produtoras e aos postos revendedores de combustível que com elas negociarem
qualquer espécie de sanção".
A sentença vai de encontro ao trecho de uma resolução da
ANP que obriga o fornecedor de etanol a comercializar o produto apenas com
outro fornecedor cadastrado, distribuidor autorizado ou com o mercado externo.
No dia 19 de junho, o Senado
havia aprovado um projeto com o objetivo de permitir a venda de etanol
pelo produtor diretamente para os postos de combustíveis. O projeto seguiu para
votação na Câmara.
A decisão tem efeito imediato e foi movida pela Cooperativa
do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar
(COAF), entidade da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, e por
três sindicatos que representam as usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe. (G1)
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