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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Justiça Federal permite venda direta de etanol de usinas a postos de combustíveis em três estados



A 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco autorizou, por meio de liminar, as usinas a vender etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis no estado e em Alagoas e Sergipe. Além da permissão da comercialização de álcool sem intermediários, a decisão impede a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de aplicar sanções às empresas que adotarem essa prática.

A decisão, proferida na terça-feira (26) pelo juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, pode ser contestada por meio de recursos.

O texto diz que as usinas e destilarias estão "autorizadas a vender o mencionado combustível diretamente aos postos revendedores, devendo ainda as demandadas se abster de aplicar às unidades produtoras e aos postos revendedores de combustível que com elas negociarem qualquer espécie de sanção".

A sentença vai de encontro ao trecho de uma resolução da ANP que obriga o fornecedor de etanol a comercializar o produto apenas com outro fornecedor cadastrado, distribuidor autorizado ou com o mercado externo.

No dia 19 de junho, o Senado havia aprovado um projeto com o objetivo de permitir a venda de etanol pelo produtor diretamente para os postos de combustíveis. O projeto seguiu para votação na Câmara.

A decisão tem efeito imediato e foi movida pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar (COAF), entidade da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, e por três sindicatos que representam as usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe. (G1)

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