O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao
prefeito do município de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, e ao
diretor de Tributação e Fiscalização Municipal, Gerlenilson Silva Santos, que
efetivem o cumprimento das determinações constantes nas normas regulamentadoras
da atividade dos mototaxistas da cidade. Segundo o artigo 30 da Constituição
Federal, é responsabilidade do município legislar sobre assuntos de interesse
locais, como, por exemplo, o trânsito local.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei
Federal nº 9.503/1997) é de responsabilidade da gestão municipal cumprir e
fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promovendo a
segurança e circulação de pedestres e ciclistas; estabelecer em conjunto com as
polícias, o patrulhamento ostensivo do trânsito, de forma a aplicar as medidas
cabíveis, advertindo por escrito e multa os infratores; e, por fim,
articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado.
Em Custódia, já existe legislação (Lei nº 1000/2013) que dá
orientações e regulamenta a profissão dentro do âmbito municipal. A Lei
municipal determina que para poder realizar o serviço de mototáxi na cidade, os
interessados devem ter mais de 21 anos; possuir Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) válida para motocicletas em vigência, por, pelo menos, dois
anos; apresentar certidão de antecedentes criminais; estar residindo há pelo
menos três meses no município; utilizar colete e capacete na cor preta; ter o
veículo com emplacamento pertencente ao município de Custódia. Com esta lei
também fica vedado ao mototaxista o uso do seu veículo para transporte remunerado
de mercadorias, escolares ou prestação do serviço além dos limites municipais.
Entretanto, chegou ao conhecimento do Ministério Público
que as diretrizes da Lei municipal estavam sendo descumpridas e, portanto,
colocando em risco a segurança, tanto dos prestadores deste serviço, quanto dos
que fazem uso do mesmo. Com estes fatos apurados, a Promotoria de Justiça de
Custódia recomendou ao prefeito e ao diretor de Tributação e Fiscalização da
cidade que deem cumprimento às determinações constantes nas normas reguladoras,
principalmente na Lei Municipal nº 1000/2013, aplicando, em casos de infrações
ou desobediência, as sanções devidas aos donos de motocicletas que desejem
prestar este tipo de serviço. (MPPE)
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