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quinta-feira, 7 de junho de 2018

MPPE recomenda fiscalização do serviço de mototáxi em Custódia




O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, e ao diretor de Tributação e Fiscalização Municipal, Gerlenilson Silva Santos, que efetivem o cumprimento das determinações constantes nas normas regulamentadoras da atividade dos mototaxistas da cidade. Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, é responsabilidade do município legislar sobre assuntos de interesse locais, como, por exemplo, o trânsito local.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei Federal nº 9.503/1997) é de responsabilidade da gestão municipal cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promovendo a segurança e circulação de pedestres e ciclistas; estabelecer em conjunto com as polícias, o patrulhamento ostensivo do trânsito, de forma a aplicar as medidas cabíveis, advertindo por escrito e multa os infratores; e, por fim, articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado.

Em Custódia, já existe legislação (Lei nº 1000/2013) que dá orientações e regulamenta a profissão dentro do âmbito municipal. A Lei municipal determina que para poder realizar o serviço de mototáxi na cidade, os interessados devem ter mais de 21 anos; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para motocicletas em vigência, por, pelo menos, dois anos; apresentar certidão de antecedentes criminais; estar residindo há pelo menos três meses no município; utilizar colete e capacete na cor preta; ter o veículo com emplacamento pertencente ao município de Custódia. Com esta lei também fica vedado ao mototaxista o uso do seu veículo para transporte remunerado de mercadorias, escolares ou prestação do serviço além dos limites municipais.

Entretanto, chegou ao conhecimento do Ministério Público que as diretrizes da Lei municipal estavam sendo descumpridas e, portanto, colocando em risco a segurança, tanto dos prestadores deste serviço, quanto dos que fazem uso do mesmo. Com estes fatos apurados, a Promotoria de Justiça de Custódia recomendou ao prefeito e ao diretor de Tributação e Fiscalização da cidade que deem cumprimento às determinações constantes nas normas reguladoras, principalmente na Lei Municipal nº 1000/2013, aplicando, em casos de infrações ou desobediência, as sanções devidas aos donos de motocicletas que desejem prestar este tipo de serviço. (MPPE)

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