Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite
de hoje, para suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições,
atendendo a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso
Nacional em 2015, na minirreforma política.
Até a publicação deste texto se posicionaram contra a
implantação do voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que decidiu
submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao
plenário da Corte. Na sessão, Gilmar defendeu a implantação gradual da medida,
de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O ministro Dias Toffoli concordou com o relator.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes,
que acredita os dispositivos da lei 13.165 de 2015 questionados pela PGR violam
o sigilo do voto e a liberdade do voto. Para Moraes, o voto impresso tem alta
potencialidade de identificação do eleitor.
“A meu ver, não se trata da questão de custos, se o
legislador fizer uma opção legítima, inclusive para que se volte só o voto no
papel, é uma opção do legislador. Não é questão de economicidade ou celeridade
na votação, se vai atrasar ou não, é uma questão de cunho eminentemente
constitucional”, observou Moraes.
FRAGILIDADE – Para o ministro Luís Roberto Barroso, o
custo-benefício do voto impresso é “totalmente desfavorável”.
“A impressão do voto é cara e pouco acrescenta à segurança.
Acho que há um retrocesso em se voltar o voto impresso. É fazer uma aposta
analógica num mundo que se tornou digital. O mundo se tornou um mundo
eletrônico e digital e a gente vai ter que se acostumar com isso”, disse
Barroso.
“A vida hoje é vivida eletronicamente. Não duvido das boas
intenções e preocupações, mas não consigo me convencer das razões apresentadas,
porque oferece um risco constitucional ao voto secreto, que é uma cláusula
pétrea da constituição brasileira”, completou Barroso.
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