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sábado, 14 de julho de 2018

Humberto comemora decisão que suspende o leilão de distribuidoras da Eletrobras



Líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT) comemorou a decisão da Justiça Federal de suspender o leilão de distribuidoras da Eletrobras. Segundo o senador, esta é uma vitória importante na luta contra o projeto do governo de Michel Temer (MDB) de “esfacelamento do patrimônio nacional”. Ao todo, seriam leiloadas distribuidoras que atuavam em seis estados: Acre, Alagoas, Piauí, Rondônia, Roraima e Amazonas. O evento estava marcado para o próximo dia 26.

“Essa é, sem dúvida, uma ação importante no sentindo de inibir aquilo que tem sido a prática deste governo: vender o patrimônio público a preço de banana. A Eletrobrás é uma empresa estratégica para o país. Mas o governo Temer agora quer vender a toque de caixa. A própria Justiça brasileira reconheceu os riscos desse tipo de transação”, afirmou o senador. 

Segundo Humberto, a decisão beneficia indiretamente a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobrás, que também está no hall de companhias que o governo Temer deseja leiloar.  “É mais uma ação que contesta essa pressa do governo de Michel Temer em acabar com tudo o que nós temos de bom no Brasil. E a Chesf tem um papel extremamente relevante para o Nordeste: além de garantir energia para boa parte da região, a companhia tem todo um trabalho de responsabilidade social para com a população que vive às margens do rio São Francisco, como também com o próprio rio. Não vamos deixar que o governo Temer acabe com tudo isto”, disse o líder da Oposição. 

A decisão da Justiça Federal acatou ação civil pública movida pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL ), que pedia a suspensão do processo licitatório por entender que o certame precisaria de aprovação legislativa. Anteriormente, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já havia determinado em liminar que a privatização de empresas públicas  teria que depender de autorização prévia em lei.

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