Por determinação do juiz federal da 1ª Vara da Federal de
Roraima Helder Girão Barreto, está suspenso o ingresso de venezuelanos no
Brasil pela fronteira com Roraima. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral
da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público
Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que
determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira.
A AGU informou nesta segunda-feira(6) que vai recorrer da medida.
Segundo a AGU, o decreto assinado pelo governo do estado
prejudica os venezuelanos que vieram ao Brasil, além de interferir em algo que
seria de competência federal. Na petição, a advogada-geral da União, Grace
Mendonça, diz que o decreto assinado pela governadora Suely Campos estabelece
discriminação e contraria princípios humanitários que o Brasil adota.
O decreto estadual foi criticado também pelo Ministério dos
Direitos Humanos que informou, em nota, que vai recorrer ao Ministério Público,
uma vez que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que
estabelecem direitos, deveres e regras que asseguram direitos a estrangeiros
sob proteção do Estado.
Na decisão que suspende a entrada de venezuelanos no país,
o juiz Hélder Barreto diz que “é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria
da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem
suportar”. Ele acrescenta que o Estado brasileiro pode adotar a política de
imigração que entender, desde que não viole a Constituição Federal e a
autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
“O ônus dessa política deve ser repartido por todos e não
suportado por apenas um”, acrescentou o magistrado, ao afirmar que o Brasil
acolhe os imigrantes venezuelanos “desde que eles fiquem em Roraima”.
Na avaliação de Barreto, é necessária uma parada na
imigração que ocorre em Roraima, para que se possa fazer “um balanço das
medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que
garantam o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também
assegurem a fruição dos direitos a garantias dos brasileiros e acelerem o
chamado processo de Interiorização”.
Em sua decisão, o magistrado determina também que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra as exigências relativas à
vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos que já foram admitidos. (Agência Brasil)
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