Em 1991, um ano após o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
ser aprovado, as reclamações sobre locação de imóveis eram as campeãs do
ranking da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo
(Procon-SP). Passados 28 anos da criação da lei, o comportamento do consumidor
mudou e as queixas também. No topo da lista, estão os problemas com as empresas
de telefonia móvel. Considerado por especialistas até hoje como um dos mais
avançados do mundo, o CDC brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990 pela
lei nº 8.078. Foi o que informou a Agência Brasil.
Os dados de atendimento da Fundação Procon-SP mostram ainda
que houve um salto nas demandas do órgão após a entrada em vigor da lei. Em
1977, por exemplo, foram registradas 1.542 reclamações, sendo a maioria delas
(789) por problemas relacionados a alimentos, tanto as sujeiras encontradas,
como o preço cobrado em relação à tabela de referência da Superintendência
Nacional de Abastecimento (Sunab), órgão que atuava para o controle da
inflação. No início dos anos 1990, os atendimentos chegaram a 123.086. Em 2017,
o órgão atendeu 523.101 consumidores.
O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Miguel,
avalia que o código contempla grande parte das relações de consumo, mas que é
preciso avançar em temas atuais, como proteção de dados e cadastro positivo. Ele
destaca que o consumidor hoje está mais preparado para acessar os direitos que
constam no código. “Por isso que houve um aumento dos atendimentos. O
consumidor está mais informado e procura seus direitos. O que existia lá atrás,
em 1977, quando se fez a defesa do consumidor em São Paulo, antes de existir o
Procon, as procuras eram diferentes”, apontou.
O código inseriu no ordenamento jurídico do país uma
política nacional para todas as relações de consumo. De acordo com o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), antes os problemas entre
consumidores e empresas eram resolvidos pelo Código Civil, mas a lei se
mostrava “insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados
e dinâmicos da moderna sociedade de consumo”. A entidade destaca a
característica sistêmica do CDC, fazendo com ele seja baseado em princípios e
sirva para diferentes situações sobre o consumo de bens ou serviços.
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