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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Código do Consumidor completa 28 anos mudando perfil das reclamações


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Em 1991, um ano após o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ser aprovado, as reclamações sobre locação de imóveis eram as campeãs do ranking da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP). Passados 28 anos da criação da lei, o comportamento do consumidor mudou e as queixas também. No topo da lista, estão os problemas com as empresas de telefonia móvel. Considerado por especialistas até hoje como um dos mais avançados do mundo, o CDC brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990 pela lei nº 8.078. Foi o que informou a Agência Brasil.

Os dados de atendimento da Fundação Procon-SP mostram ainda que houve um salto nas demandas do órgão após a entrada em vigor da lei. Em 1977, por exemplo, foram registradas 1.542 reclamações, sendo a maioria delas (789) por problemas relacionados a alimentos, tanto as sujeiras encontradas, como o preço cobrado em relação à tabela de referência da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), órgão que atuava para o controle da inflação. No início dos anos 1990, os atendimentos chegaram a 123.086. Em 2017, o órgão atendeu 523.101 consumidores.

O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Miguel, avalia que o código contempla grande parte das relações de consumo, mas que é preciso avançar em temas atuais, como proteção de dados e cadastro positivo. Ele destaca que o consumidor hoje está mais preparado para acessar os direitos que constam no código. “Por isso que houve um aumento dos atendimentos. O consumidor está mais informado e procura seus direitos. O que existia lá atrás, em 1977, quando se fez a defesa do consumidor em São Paulo, antes de existir o Procon, as procuras eram diferentes”, apontou.

O código inseriu no ordenamento jurídico do país uma política nacional para todas as relações de consumo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), antes os problemas entre consumidores e empresas eram resolvidos pelo Código Civil, mas a lei se mostrava “insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos da moderna sociedade de consumo”. A entidade destaca a característica sistêmica do CDC, fazendo com ele seja baseado em princípios e sirva para diferentes situações sobre o consumo de bens ou serviços.

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