Dois pesos, duas medidas. É assim que se pode definir a
decisão do ministro STF, Gilmar Mendes, que soltou nesta sexta (14) o
ex-governador Beto Richa (PSDB).
“Entende-se, como regra, que fatos antigos não autorizam
qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob
pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental
da presunção de inocência”, decidiu Mendes ao conceder habeas corpus para o
tucano.
Embora corretíssima do ponto de vista da legalidade, a
presunção de inocência que valeu para Beto Richa em hipótese alguma valeu para
o ex-presidente Lula que é mantido preso político há 161 dias na PF de
Curitiba.
O petista foi condenado a 12 anos e um mês, no caso do
tríplex, sem que houvesse uma única prova. Ele cumpre pena antecipada mesmo a
Constituição prevendo a presunção da inocência até o trânsito em julgado
(esgotamento dos recursos nos tribunais superiores). (Caldeirão Político)
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