A 48ª Festa dos Romeiros 2018, que ocorre de 18 a 21 de
outubro, em Solidão, terá mais ordenamento e segurança, de acordo com o Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela Prefeitura Municipal e a Polícia
Militar de Pernambuco diante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
“A expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e
regiões circunvizinhas, com público numeroso, pelas dimensões tanto cultural
quanto artísticas foi a razão geradora da preocupação com a segurança pública a
ser reforçada”, considerou a promotora de Justiça Eryne dos Anjos Luna.
O MPPE apurou que após o término dos eventos, muitos bares
e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de
estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição
sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando
sérios incômodos e danos à saúde da população.
Assim, a Prefeitura de Solidão deve providenciar que os
eventos sejam encerrados, no máximo, à meia-noite nos dias 18 e 21; às 2h no
dia 19; às 2h30 dia 20, com desligamento de todo tipo de aparelho que emita
som, em todos os focos de animação, bem como de veículos ou residências que
possuam aparelho de som instalado e em utilização. A duração dos eventos deve
ser de, o máximo, doze horas.
É também primordial o isolamento das ruas Luiz Carolino
Siqueira e Praça Padre Carlos Cottat, em volta do local do evento, impedindo a
circulação de qualquer tipo de veículo automotor que não seja de morador da rua
isolada, a fim de evitar acidentes com veículos automotores, possibilitando
ainda à PM o controle de acesso de populares ao palco dos eventos.
Ainda se faz preciso ordenar a distribuição dos vendedores
ambulantes, carroças de venda de alimentos e similares para que estes comercializem
apenas nos locais previamente fixados, realizando o cadastro prévio, de modo a
evitar acidentes e criar rotas de fuga em situações de emergência.
Pela segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes,
arquibancadas, etc), deve haver alvará do Corpo de Bombeiros e, caso seja
requisitado, a intervenção do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(Crea).
Outra exigência é providenciar atendimento médico de
emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico
socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos
equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão
Fica proibido o uso de recipientes de vidros nos locais dos
eventos e, em especial, para os vendedores ambulantes, advertindo-os para
obrigatoriedade de uso de copos descartáveis.
Restaurantes, bares e similares, instalados nas
proximidades, devem também ser comunicados sobre a não comercialização de
bebidas em vasilhames ou copos de vidro, assim como a venda de bebidas
alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause dependência química a
crianças e adolescentes.
“Nesses eventos encontramos várias crianças e adolescentes,
muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas,
principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior
controle no acesso das pessoas aos polos de animação”, pontuou a promotora de
Justiça Eryne dos Anjos Luna.
Durante a após o término das festas, a total limpeza dos
locais deve ser realizada, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. Fiscais da
vigilância sanitária precisam garantir a higiene e a limpeza dos bens de
consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc.
As atrações, seus organizadores ou qualquer participante
dos eventos, devem se abster de utilizar o sistema de som para fazer
comentários de cunho político, seja de ordem municipal, estadual ou federal,
assim como distribuir camisas, broches, bonés, copos, etc., que impliquem em
propaganda pessoal de componentes do Poder Executivo ou Legislativo local.
A PM deve prestar toda segurança necessária nos eventos e
outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário
de encerramento dos shows.
O não cumprimento das obrigações implicará pagamento de
multa de R$ 20.000,00 ao responsável pelo descumprimento, corrigidos
monetariamente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os
valores serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
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