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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Solidão: Prefeitura e PM se comprometem com segurança e ordenamento da Festa dos Romeiros


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A 48ª Festa dos Romeiros 2018, que ocorre de 18 a 21 de outubro, em Solidão, terá mais ordenamento e segurança, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela Prefeitura Municipal e a Polícia Militar de Pernambuco diante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

“A expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e regiões circunvizinhas, com público numeroso, pelas dimensões tanto cultural quanto artísticas foi a razão geradora da preocupação com a segurança pública a ser reforçada”, considerou a promotora de Justiça Eryne dos Anjos Luna.

O MPPE apurou que após o término dos eventos, muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população.

Assim, a Prefeitura de Solidão deve providenciar que os eventos sejam encerrados, no máximo, à meia-noite nos dias 18 e 21; às 2h no dia 19; às 2h30 dia 20, com desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, bem como de veículos ou residências que possuam aparelho de som instalado e em utilização. A duração dos eventos deve ser de, o máximo, doze horas.

É também primordial o isolamento das ruas Luiz Carolino Siqueira e Praça Padre Carlos Cottat, em volta do local do evento, impedindo a circulação de qualquer tipo de veículo automotor que não seja de morador da rua isolada, a fim de evitar acidentes com veículos automotores, possibilitando ainda à PM o controle de acesso de populares ao palco dos eventos.

Ainda se faz preciso ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de venda de alimentos e similares para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixados, realizando o cadastro prévio, de modo a evitar acidentes e criar rotas de fuga em situações de emergência.

Pela segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), deve haver alvará do Corpo de Bombeiros e, caso seja requisitado, a intervenção do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).

Outra exigência é providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão

Fica proibido o uso de recipientes de vidros nos locais dos eventos e, em especial, para os vendedores ambulantes, advertindo-os para obrigatoriedade de uso de copos descartáveis.

Restaurantes, bares e similares, instalados nas proximidades, devem também ser comunicados sobre a não comercialização de bebidas em vasilhames ou copos de vidro, assim como a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause dependência química a crianças e adolescentes.

“Nesses eventos encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior controle no acesso das pessoas aos polos de animação”, pontuou a promotora de Justiça Eryne dos Anjos Luna.

Durante a após o término das festas, a total limpeza dos locais deve ser realizada, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. Fiscais da vigilância sanitária precisam garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc.

As atrações, seus organizadores ou qualquer participante dos eventos, devem se abster de utilizar o sistema de som para fazer comentários de cunho político, seja de ordem municipal, estadual ou federal, assim como distribuir camisas, broches, bonés, copos, etc., que impliquem em propaganda pessoal de componentes do Poder Executivo ou Legislativo local.

A PM deve prestar toda segurança necessária nos eventos e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows.

O não cumprimento das obrigações implicará pagamento de multa de R$ 20.000,00 ao responsável pelo descumprimento, corrigidos monetariamente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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