Páginas

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Após decisão de Marco Aurélio, defesa pede soltura imediata de Lula



JC Online com agências

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido de liberdade na Justiça Federal em Curitiba. O pedido foi feito minutos depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspender as prisões após o fim dos recursos na segunda instância e determinar a soltura dos presos que estão nessa situação.  A questão será analisada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP).

Decisão liminar do ministro

Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula tem recursos pendentes de análises dos tribunais Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Parte da liminar destaca que "não se pode antecipar a culpa para além dos limites expressos na Lei Maior, quando o próprio processo criminal é afastado do controle do Supremo". A decisão ainda continua, relatando que "em resumo, suprime-se, simultaneamente, a garantia de recorrer, solto, às instâncias superiores e o direito de vê-la tutelada, a qualquer tempo, por este Tribunal", diz parte da liminar.

De acordo com a decisão do ministro, o artigo 283 do Código de Processo Penal deve ser aplicado, onde se determina que as prisões só podem ocorrer quando não couber mais recursos em processo, e, enquanto isso, os réus devem ser assistidos em liberdade.

Art. 283

"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário