A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer
enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta
segunda-feira (3), afirmou que os pagamentos feitos pela empreiteira Odebrecht
ao presidente Michel Temer e aos ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e
Moreira Franco, de Minas e Energia, configuram crime de corrupção passiva
praticado em conluio, e não crime de caixa dois eleitoral. No documento enviado
a Fachin, responsável pelos processos da Lava Jato no Supremo, Dodge pede que o
ministro reveja sua decisão de enviar à Justiça Eleitoral as investigação
contra Padilha e Moreira.
No relatório final do inquérito aberto para apurar propinas
de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu
pela existência de indícios de que o presidente e os ministros cometeram os
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O documento foi encaminhado ao Supremo no início de
setembro. Em outubro, contudo, a procuradora-geral pediu a suspensão das
investigações envolvendo o presidente Michel Temer. O principal argumento
utilizado por Dodge para embasar o pedido a Fachin à época foi a imunidade
constitucional temporária à persecução penal que o presidente possui. A
procuradora-geral lembrou que a Constituição Federal proíbe que o presidente
seja denunciado por atos anteriores ao mandato. (Diário de Pernambuco)
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