O deputado federal Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, no
início desta nova Legislatura, o projeto de lei complementar que institui o
imposto sobre grandes fortunas. O PLP 9/2019 estipula que as fortunas são bens
e direitos, situados no país ou no exterior, que excedam R$ 2 milhões.
A proposição também define que a base de cálculo do imposto
é o valor do conjunto dos bens e direitos que compõem a fortuna, diminuído das
obrigações do contribuinte. Dessa forma, se a fortuna é de R$ 2 milhões a R$ 5
milhões, a alíquota será de 0,5%. Caso seja de R$ 5 até R$ 10 milhões, será de
1%; de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões, 1,5% e caso seja mais de R$ 15 milhões
será de 2%.
Desse valor total, estão excluídos do somatório o imóvel de
residência do contribuinte até o valor de R$ 1 milhão; os instrumentos
utilizados pelo contribuinte em atividades de que decorram rendimentos do
trabalho não-assalariado até R$ 300 mil; e outros bens ou direitos definidos em
regulamento até o limite global de R$ 150 mil.
Para Danilo Cabral, o projeto é inovador e necessário,
visto que poderá ajudar a igualar a economia de forma mais justa para a
população. “Será um instrumento efetivo na luta contra essa desigualdade
em nossa sociedade. Além disso, poderá gerar um aumento de arrecadação às
custas de quem têm mais recursos disponíveis”, explica.
A partir de agora, o PLP terá sua tramitação encaminhada
para as comissões responsáveis e, posteriormente, será votado em plenário.
Assessoria de Comunicação
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