Por Portal Brasil
O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá
substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e
acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da
União dessa terça-feira (12). De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número
do CPF é “suficiente e substitutivo” a alguns documentos.
Confira
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
Número de matrícula em instituições públicas federais de
ensino superior;
Números dos Certificados de Alistamento Militar, de
Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
Número de inscrição em conselho de fiscalização de
profissão regulamentada;
Número de inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Demais números de inscrição existentes em bases de dados
públicos federais.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal
terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira (12), para
adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida.
Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as
bases de dados a partir do número do CPF.
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