O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
ingressou pedido de tutela antecipada antecedente, nesta quarta-feira (2),
contra o Estado de Pernambuco, pleiteando decisão liminar para suspender a
remoção do delegado seccional de Arcoverde, Israel Lima Braga Rubis.
No último dia 28 de setembro de 2019, foi publicado no
Boletim da Secretaria de Defesa Social, o ato de remoção de Israel Lima Braga
Rubis, para que ele se apresentasse no novo local designado nos próximos dias.
O fato teria gerado insatisfação da população arcoverdense, que tem se
manifestado de forma cívica nas ruas da cidade, principalmente nas adjacências
da Câmara Legislativa.
Desde sua chegada na chefia da Delegacia Seccional de
Arcoverde, em maio de 2018, Israel Rubis foi responsável pela realização de
diversas Operações de Intervenção Tática, como: São João Seguro, Inocência,
Boas Festas e Shotgun, em 2018 e Cruzeiro de Sangue, Carnaval Seguro,
Pacificação, Vigiar e Punir, em 2019. Além disso, também foi responsável pelas
Operações de Intervenção Qualificada: Entrega Cancelada, Pharmacum; Heródes e
Repressão, em 2018; e Asfixia, Narcos e Moxotó, este ano.
“O atendimento do interesse público reflete-se na ampla
adesão aos movimentos sociais em prol da permanência do Delegado em Arcoverde.
A própria população tem manifestado o interesse na permanência da referida
autoridade policial porque sente, de fato, a melhora na segurança pública em
Arcoverde e região”, comentou o promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi.
Entendendo que não havia base para a remoção de Israel
Rubis, e que ela poderia, inclusive, causar prejuízo ao trabalho da Polícia
Civil na localidade, o promotor Bruno Miquelão instaurou de ofício o
Procedimento Preparatório nº 004/2019, para apurar a veracidade da remoção e suas
eventuais razões. “Ante as diligências do referido procedimento ainda em curso,
bem como a já declarada existência de fato da remoção de ofício do delegado de
Polícia, por parte da Secretaria de Defesa Social, é necessária e urgente a
tutela antecipada antecedente à ação principal”, destacou o promotor, na ação
Fonte: MPPE
Fonte: MPPE
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