Os olhos da sociedade estarão voltados para o Supremo
Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (2/10), quando os 11
ministros da Corte se reúnem para uma sessão que deve decidir qual a amplitude
dos efeitos de uma decisão que pode afetar ações penais em curso ou já
analisadas pelo Poder Judiciário em todo o país. Na semana passada, a maioria
dos integrantes do tribunal votou pela tese de que o réu que é delatado deve
apresentar alegações finais após o delator, direito não previsto no Código de Processo
Penal, nem na lei das delações.
Com base nesse entendimento, condenações já aplicadas podem
ser suspensas, e os processos, retornar à fase anterior à sentença, ainda na
primeira instância da Justiça. Entretanto, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou
que levará ao plenário uma proposta de modulação, ou seja, de criação de normas
para os réus que entendam ter sofrido prejuízos no curso da ação penal. O
ministro Gilmar Mendes afirmou que, em seu entendimento, a suspensão da
condenação deve ser aplicada apenas para quem reclamou de prejuízos ao direito
de defesa ainda na primeira instância.
“Tenho a impressão de que o voto do ministro Alexandre (de
Moraes) já trouxe aquilo que vocês estão chamando de uma modulação: uma
distinção, ao dizer que estava concedendo àquele que tinha arguido desde
sempre, desde a primeira oportunidade na primeira instância. A mim, parece que
essa é a modulação passível e possível de ser fazer”, afirmou Gilmar, após
evento realizado na Câmara dos Deputados.
Ainda de acordo com Gilmar, ainda que a ordem das alegações
finais não esteja prevista na legislação, o entendimento da maioria dos
integrantes do STF se baseia em princípios antigos do direito. “Até o bom senso
recomenda isso, porque se sabe que, quando se lida com o contraditório e a
ampla defesa, o réu, o acusado fala por último. É isso. Essa é uma lição (que)
tem 800 anos. Quando vocês dizem “não tem lei sobre o assunto”, tem a Carta
Magna”, completou. Ele disse ainda que “promotores fazem alarde” com o caso,
mas que não haverá uma “hecatombe” nos processos judiciais.
De acordo com a força-tarefa da Lava-Jato, se os ministros
expandirem a possibilidade de anulação da condenação para casos anteriores e
futuros à decisão do Supremo, pelo menos 32 sentenças condenatórias, que
englobam 143 pessoas julgadas no âmbito da operação podem ser suspensas. Entre
os eventuais beneficiados, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A
defesa do petista questiona os prazos e atos processuais em duas ações penais.
Em uma delas, Lula apresentou as alegações finais no mesmo prazo dos réus
delatores.
O entendimento do STF sobre a ordem das alegações finais
foi delineado durante análise de recursos do ex-gerente da Petrobras Márcio de
Almeida Ferreira, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro pelo ex-juiz Sérgio Moro, quando ocupava a 13ª Vara Federal de
Curitiba. Por Correio Braziliense.
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