O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação
Lava Jato na primeira instância, condenou, nesta quarta-feira (12), o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de
prisão em regime fechado. O processo se refere ao apartamento tríplex no
Guarujá (SP). Lula vai recorrer em liberdade.
Para a defesa do ex-presidente, a sentença "ataca
a democracia brasileira e o Estado de direito". "O
julgamento feito por Moro envergonha o Brasil ao ignorar provas contundentes de
inocência", disse a defesa em comunicado oficial. "Nenhuma prova
crível da culpa de Lula foi produzida durante o processo, e provas de sua
inocência foram ignoradas."
Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro pela acusação de ter sido beneficiado com um tríplex em um
condomínio em Guarujá (SP). Moro acatou a denúncia do MPF (Ministério Público
Federal) na qual, segundo a acusação, o ex-presidente recebeu propina por conta
de três contratos firmados entre a empreiteira OAS e a Petrobras, entre 2006 e
2012.
Na sentença, o juiz também determinou que Lula pague
multa de R$ 669,7 mil. Desse valor, R$ 543 mil são relativos ao crime de
corrupção e R$ 126,7 mil, pelo de lavagem.
Sobre sentença de Lula:
Corrupção e lavagem de dinheiro pelo tríplex: condenado a
9 anos e 6 meses de prisão
Corrupção e lavagem de dinheiro pelo acervo presidencial:
absolvido por falta de provas
Não pode ocupar cargo público por 19 anos
Deve pagar multa no valor R$ 669,7 mil
Segundo a acusação, Lula teria sido beneficiado por meio
do imóvel e também do pagamento pelo armazenamento de bens do petista entre
2011 e 2016, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.
Entretanto, Moro absolveu o ex-presidente pelas
"imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento
do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade".
Segundo o juiz, Lula foi destinatário de propina com o
valor total de R$ 2.252.472,00. O montante consiste na a diferença entre o
apartamento simples adquirido e o tríplex --R$ 1.147.770,00-- somado ao custo
das reformas R$ 1.104.702,00.
Moro afirma que o crime de corrupção envolveu a
destinação de R$ 16 milhões "a agentes políticos do Partido dos
Trabalhadores, um valor muito expressivo". "Além disso, segundo o
juiz, o crime foi praticado em um esquema mais amplo no qual o pagamento de
propinas havia se tornado rotina".
O juiz apontou "culpabilidade elevada" de Lula,
que recebeu, segundo ele, "vantagem indevida em decorrência do cargo de
presidente da República, ou seja, de mandatário maior".
A responsabilidade de um presidente da República é enorme
e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes
Sergio Moro, juiz federal
O crime de corrupção aconteceu em um contexto "de
corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o grupo
OAS", disse o magistrado. "[Lula] agiu, portanto, com culpabilidade
extremada, o que também deve ser valorado negativamente".
Sobre o crime de lavagem envolvendo o apartamento
tríplex, Moro diz que o "real titular do imóvel e o real beneficiário das
reformas não se revestiu de especial complexidade". "O condenado
ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de
presidente da República", disse o juiz.
"A atribuição a ele de um imóvel, sem o pagamento do
preço correspondente e com fraudes documentais nos documentos de aquisição,
configuram condutas de ocultação e dissimulação aptas a caracterizar crimes de
lavagem de dinheiro", argumenta Moro.
Para o juiz, a manutenção do imóvel em nome da OAS
Empreendimentos tinha o objetivo de ocultar o "proprietário de fato",
que era Lula, prática considerada como crime de lavagem de dinheiro.