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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

STF derruba comercialização de remédios para emagrecer

É inconstitucional a lei 13.454/17, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, os famosos remédios emagrecedores. Assim decidiram os ministros do STF, por maioria, em sessão plenária desta quinta-feira, 14.

A ação foi ajuizada pela CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde para questionar a lei 13.454/17, que autorizava a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O dispositivo impugnado dizia o seguinte:

“Art. 1º Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.”

Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Anvisa, como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país.

Segundo a argumentação da Confederação, a Anvisa propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial. No entanto, “sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante”, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a lei. Fonte: Migalhas.

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