A prefeita do município
de Arcoverde, Maria Britto (PSB), firmou Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a
criar, no prazo de um ano, entidade de acolhimento institucional para crianças
e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. O abrigo funcionará sem
fins lucrativos, devendo seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA). Foi o que postou o Blog do Nill Júnior.
De acordo com a
promotora de Justiça Ericka Garmes Pires Veras, atualmente inexiste na cidade
entidade de acolhimento que se amolde aos ditames da Constituição Federal, do
Estatuto da Criança e do Adolescente e do Plano Nacional e Estadual de
Convivência Familiar e Comunitária. Os serviços estavam sendo prestados pela
Associação Raio de Luz, entidade privada de natureza beneficente.
Contudo, a casa já
informou por meio de ofício que estaria passando por dificuldades com as
despesas de manutenção e que estaria funcionando de forma precária, situação
constatada em vistoria feita pelo MPPE. A entidade comunicou não poder receber
mais nenhuma criança ou adolescente em situação de risco e vulnerabilidade que
esteja abandonada ou necessite ser afastada do convívio familiar.
Em assembleia
extraordinária, os membros da entidade já deliberaram pela mudança de
finalidade da Associação, que passará a funcionar como centro social
comunitário, visando ao atendimento de demandas e públicos diversos. A mudança
deve acontecer até o dia 30 de junho de 2016, o que possibilita a conclusão dos
processos de reintegração familiar e dos processos de colocação em família
substituta em trâmite na Justiça da Infância e Juventude e, não sendo possível,
a realocação das crianças e adolescentes acolhidos para outras entidades de
abrigamento, nesse último caso, por responsabilidade do município de Arcoverde.
Dentre as obrigações da
prefeitura para a criação do abrigo estão a disponibilização de servidores
qualificados e exclusivos para atendimento na entidade; estabelecimento de
Regimento Interno da instituição, através dos atos normativos pertinentes,
respeitando os parâmetros existentes no ECA. A equipe deve ser composta de, no
mínimo um coordenador com formação superior, experiência, além de cuidadores,
auxiliares de cuidadores, psicólogo e assistente social.
A entidade deve ser
inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
ao Conselho Municipal de Assistência Social da cidade sede. Além disso, a
gestora se comprometeu a providenciar a aprovação das normas legais necessárias
para a criação e funcionamento da unidade de atendimento, identificando e
disponibilizando espaço físico adequado.
O TAC também prevê as
condições do espaço que será oferecido aos acolhidos, como quantidade de
cômodos e suas proporções, bem como sobre a localização do imóvel, as quais
devem atender os padrões estabelecidos no documento Orientações Técnicas:
Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, expedido pelo Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em julho de 2009.
Em face à situação, o
município de Arcoverde firmou termo de convênio de cooperação técnica com o
município de Ibimirim, que atenderá a demanda surgida após a situação de
carência delineada, de forma temporária e paliativa, até solução definitiva do
caso.
Após o vencimento dos
prazos estabelecidos no TAC, o município tem o prazo de 48 horas para
encaminhar ao MPPE informações e documentos comprobatórios do cumprimento de
cada uma das obrigações assumidas. Em caso de descumprimento de qualquer das
obrigações, a prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de 1 mil reais.
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