A Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da
última quinta-feira (31/3), a Resolução nº 5.063/2016, que regulamenta a
gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário
interestadual regular de passageiros. A regulamentação entra em vigor a partir
desta data, mas a concessão do benefício depende de identificação a ser emitida
pela Secretaria Nacional da Juventude.
De acordo com a
resolução, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares,
duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou
comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de
passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos
terminais nem despesas com alimentação.
Identidade Jovem –
Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade
Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que
o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido
com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um
documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional.
Prazos – O
beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com
antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto
inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de
retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à
venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os
beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo
de 50%.
Não-emissão de bilhete –
Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o
beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data,
a hora, o local e o motivo da recusa.
Os passageiros que
observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou
elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais
de atendimento:
Telefone 166;
E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Site da Agência (www.antt.gov.br)
na “aba” Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos
de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
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