Os eleitores que não
votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no
prório domingo (2), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um
formulário de justificativa pós-eleição. O primeiro turno das eleições
municipais aconteceu no último dia 2 de setembro e o segundo será realizado no
dia 30 deste mês em 55 cidades.
O formulário está na
página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser
entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para
saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do estado ou clicar aqui.
Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará,
Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o
Sistema Justifica seguindo as orientações do site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser
entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro
turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do
país durante o primeiro turno das eleições.
O eleitor que não fizer
a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira
de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso
público entre outras penalidades. Agência Brasil
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