Após ser aprovado, na
Câmara dos Deputados, o projeto de lei que determina a implantação gradual de
um sistema de controle de remédios que vai permitir rastreá-los durante toda a
sua cadeia produtiva, desde a produção na indústria farmacêutica até a chegada
ao consumidor final, o senador e autor da proposta Humberto Costa (PT) afirma
que a medida irá coibir a circulação de medicamentos falsificados e furtados no
País.
Para o petista, a
logística de movimentação dos produtos farmacêuticos, que inclui as etapas de
produção, distribuição, comercialização e dispensação de medicamentos, “é
complexa e alvo frequente de problemas”.
Contra isso, o senador
propôs a criação de uma identificação unitária e exclusiva dos medicamentos,
seguida da captura, do armazenamento e da transmissão eletrônica desses dados
de identificação individual, ao longo de todo o trajeto percorrido pelos
fármacos.
Segundo estimativa feita
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado, a cadeia
farmacêutica no Brasil é composta por 217 empresas detentoras de registro que
comercializavam medicamentos; 3,9 mil empresas classificadas como comércio
atacadista (distribuidores); 242 mil estabelecimentos de saúde e 71,2 mil
farmácias. O sistema comercializa R$ 3,9 bilhões de embalagens de medicamentos
ao ano.
“A falta de fiscalização
sobre esse complexo sistema de distribuição permite que ocorra tanto o roubo de
mercadorias quanto a circulação de medicamentos falsificados, com data de
validade vencida ou com falhas de fabricação. Além das questões de natureza
comercial e tributária, as mais temidas consequências desses problemas são os
agravos à saúde das pessoas”, afirmou o petista.
Para o senador, as
maiores consequências para os pacientes são os efeitos farmacológicos
indesejados, como o agravamento da doença devido à má qualidade do produto.
Humberto disse ainda que vários países adotaram medidas semelhantes para
aumentar o controle sobre o fornecimento de remédios e a fim de melhorar o
acompanhamento dos fármacos em toda a cadeia de distribuição.
“Esse processo requer a
identificação dos produtos por meio de números de série inseridos nas
embalagens. Graças a essa identificação, pode-se obter informações –
armazenadas em banco de dados informatizado – sobre todo o caminho do
medicamento até o paciente. Esse sistema de controle é habitualmente conhecido
como rastreabilidade”, explicou.
Rastreamento
O projeto de lei nº
276/2015 (número original do Senado) prevê o rastreamento da produção e do
consumo de remédios por meio de tecnologia de captura, armazenamento e
transmissão eletrônica de dados, para estender o âmbito e aumentar os prazos de
implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
O líder do PT diz que
haverá prazo de quatro meses para que a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) conclua as normas de regulamentações do sistema,
estabelecendo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas
ao rastreamento.
Depois da
regulamentação, a indústria, os importadores e os representantes da
distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em
caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três
lotes de fármacos.
A Anvisa terá até oito
meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A
partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema.
Fonte: Folha de
Pernambuco
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