O Estado de S.Paulo
As delações da Odebrecht
começaram a produzir efeitos nos mundos político e jurídico, mas um dos pontos
das colaborações ainda não saiu do papel: o cumprimento das penas pelos 77
delatores imediatamente após a homologação dos acordos. A cláusula inédita em
negociações da Operação Lava Jato é exclusiva aos executivos e ex-executivos da
empreiteira baiana.
Os delatores concordaram
com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em cumprir as sanções antes mesmo
da condenação. O Estado apurou, porém, que, ao homologar as
colaborações, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, indicou que o cumprimento da pena deve ser estabelecido pelo juiz
responsável pelo processo penal a que cada executivo responder.
As delações da Odebrecht
foram homologadas pela ministra há mais de três meses. De forma excepcional,
Cármen Lúcia analisou os acordos após a morte do ministro Teori Zavascki em um
acidente de avião e antes do sorteio que definiu o novo relator da Lava Jato no
STF, ministro Edson Fachin.
Na prática, a decisão da
presidente da Corte gera insegurança para que os delatores comecem a cumprir
suas penas, sob o risco de eventualmente o tempo não ser considerado pelo
magistrado que julgá-los.
Advogados que
participaram das negociações consideram que a controvérsia deve voltar ao
Supremo, para ser resolvida de forma definitiva. Para isso, as defesas dos
delatores precisam provocar o STF a analisar esse trecho das colaborações ou
acionar a própria PGR, que atua após a assinatura das delações para assegurar a
validade dos termos acertados.
Para fontes ligadas à
Odebrecht, os delatores estão em um “limbo” e cada um aguarda a movimentação
dos demais sobre o assunto. O conteúdo das delações foi revelado
pelo Estado no dia 11 do mês passado, mas os termos dos acordos com
as imposições feitas aos delatores permanecem sob sigilo. A pena estabelecida é
considerada por investigadores como um parâmetro que serve de limite à
condenação do juiz em cada caso.
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