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domingo, 7 de maio de 2017

Punições a delatores ainda não saíram do papel


O Estado de S.Paulo

As delações da Odebrecht começaram a produzir efeitos nos mundos político e jurídico, mas um dos pontos das colaborações ainda não saiu do papel: o cumprimento das penas pelos 77 delatores imediatamente após a homologação dos acordos. A cláusula inédita em negociações da Operação Lava Jato é exclusiva aos executivos e ex-executivos da empreiteira baiana.

Os delatores concordaram com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em cumprir as sanções antes mesmo da condenação. O Estado apurou, porém, que, ao homologar as colaborações, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indicou que o cumprimento da pena deve ser estabelecido pelo juiz responsável pelo processo penal a que cada executivo responder.

As delações da Odebrecht foram homologadas pela ministra há mais de três meses. De forma excepcional, Cármen Lúcia analisou os acordos após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente de avião e antes do sorteio que definiu o novo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Na prática, a decisão da presidente da Corte gera insegurança para que os delatores comecem a cumprir suas penas, sob o risco de eventualmente o tempo não ser considerado pelo magistrado que julgá-los.

Advogados que participaram das negociações consideram que a controvérsia deve voltar ao Supremo, para ser resolvida de forma definitiva. Para isso, as defesas dos delatores precisam provocar o STF a analisar esse trecho das colaborações ou acionar a própria PGR, que atua após a assinatura das delações para assegurar a validade dos termos acertados.

Para fontes ligadas à Odebrecht, os delatores estão em um “limbo” e cada um aguarda a movimentação dos demais sobre o assunto. O conteúdo das delações foi revelado pelo Estado no dia 11 do mês passado, mas os termos dos acordos com as imposições feitas aos delatores permanecem sob sigilo. A pena estabelecida é considerada por investigadores como um parâmetro que serve de limite à condenação do juiz em cada caso.

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