Os proprietários de imóveis rurais têm até 29 de setembro
para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2017. Segundo
informações da Federação da Agricultura do Estado (Faepe), o documento deve ser
elaborado pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita
Federal www.receita.fazenda.gov.br . A
previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.
Segundo o presidente Faepe, Pio Guerra, a entrega da
declaração do ITR deve ser realizada por pessoa física ou jurídica proprietária,
titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, um dos condôminos
(quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o invariante, nome do espólio
(enquanto não for concluída a partilha). Somente donos de propriedade com menos
de 30 hectares estão isentos do pagamento.
O ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que a
cota não seja inferior a R$ 50. Valor total inferior a R$100 precisa ser pago
em cota única. O pagamento do imposto deve ser feito nas agências bancárias
integrantes da rede arrecadadora de receitas federais O contribuinte pode pagar
por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Título da
Dívida Agrária (TDA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas
eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação. A multa por atraso
da declaração é 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não
podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
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