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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Congresso derruba veto e favorece municípios



Eunício Oliveira conduz a sessão conjunta de ontem à noite, na qual vetos presidenciais foram derrubados

Decisão restabelece o chamado encontro de contas, permitindo que prefeituras reduzam débitos com a União utilizando créditos que têm a receber do governo federal

O Congresso derrubou ontem o veto do presidente Michel Temer que suspendia pontos da Lei 13.485/2017, que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, é reintegrado à lei o chamado encontro de contas, quando débitos dos municípios com a União podem ser reduzidos pelos créditos que as prefeituras têm para receber do governo.

A derrubada do veto teve apoio da base do governo, que se comprometeu com prefeitos que viajaram a Brasília nesta semana. A reunião foi feita pela Confederação Nacional de Municípios para convencer parlamentares e governo.

O encontro de contas havia sido incluído no texto por uma emenda da Câmara, permitindo que os valores devidos pelas prefeituras fossem revistos antes do eventual parcelamento.

A medida beneficia prefeituras que precisam receber da União créditos previdenciários, gerados por motivos como compensação entre regimes de previdência, devolução de valores pagos indevidamente e restituição por conta da redução das dívidas, entre outros.

Ao defender a derrubada do veto, Marta Suplicy (PMDB- -SP) lembrou que 70% dos municípios estão em situação fiscal difícil. Daí a importância da lei de aliviar essas dívidas. — O texto aprovado pelo Congresso aperfeiçoou a proposta original, manteve o fracionamento dos débitos previdenciários e trouxe maior redução nas multas e encargos legais. Então é fundamental retomar também o encontro de contas e a compensação aos municípios, indispensável não apenas no aspecto financeiro, mas também por uma questão de justiça — defendeu.

Recine Senadores e deputados também derrubaram ontem o veto integral de Temer ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 770/2017. O texto, que teve relatório de Marta Suplicy, prorroga o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até 31 de dezembro de 2019, em vez de dezembro de 2017, como estabelecido inicialmente na MP enviada pelo governo. Também prorroga até 2019 incentivos previstos na Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993).

Fonte: Agencia Senado

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