Eunício Oliveira conduz a sessão conjunta de ontem à noite, na qual vetos presidenciais foram derrubados
Decisão restabelece o chamado encontro de contas,
permitindo que prefeituras reduzam débitos com a União utilizando créditos que
têm a receber do governo federal
O Congresso derrubou ontem o veto do presidente Michel
Temer que suspendia pontos da Lei 13.485/2017, que parcela e concede descontos
às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Assim, é reintegrado à lei o chamado encontro de contas, quando débitos dos
municípios com a União podem ser reduzidos pelos créditos que as prefeituras
têm para receber do governo.
A derrubada do veto teve apoio da base do governo, que se
comprometeu com prefeitos que viajaram a Brasília nesta semana. A reunião foi
feita pela Confederação Nacional de Municípios para convencer parlamentares e
governo.
O encontro de contas havia sido incluído no texto por uma
emenda da Câmara, permitindo que os valores devidos pelas prefeituras fossem
revistos antes do eventual parcelamento.
A medida beneficia prefeituras que precisam receber da
União créditos previdenciários, gerados por motivos como compensação entre
regimes de previdência, devolução de valores pagos indevidamente e restituição
por conta da redução das dívidas, entre outros.
Ao defender a derrubada do veto, Marta Suplicy (PMDB-
-SP) lembrou que 70% dos municípios estão em situação fiscal difícil. Daí a
importância da lei de aliviar essas dívidas. — O texto aprovado pelo Congresso
aperfeiçoou a proposta original, manteve o fracionamento dos débitos
previdenciários e trouxe maior redução nas multas e encargos legais. Então é
fundamental retomar também o encontro de contas e a compensação aos municípios,
indispensável não apenas no aspecto financeiro, mas também por uma questão de
justiça — defendeu.
Recine Senadores e deputados também derrubaram ontem o
veto integral de Temer ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória
770/2017. O texto, que teve relatório de Marta Suplicy, prorroga o prazo para
utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento
da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até 31 de dezembro de 2019,
em vez de dezembro de 2017, como estabelecido inicialmente na MP enviada pelo
governo. Também prorroga até 2019 incentivos previstos na Lei do Audiovisual
(Lei 8.685/1993).
Fonte: Agencia Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário