O Governo de Pernambuco, por meio do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, continua neste sábado, 9, a
segunda jornada de Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de 2017
para os veículos que possuem registro junto ao DETRAN-PE para exercer a
atividade de motofrete (nome dado ao serviço de transporte profissional de
pequenas cargas em motocicletas). A inspeção consiste na avaliação de
equipamentos obrigatórios – tanto do veículo quanto do motoboy - além de
documentação obrigatória. A regra é válida tanto para os veículos particulares
quanto para os que são propriedades de empresas. Atualmente, o Estado conta com
2.008 motos cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão
registrados em Recife.
O calendário e o local estão sendo diferenciados para o
motofretes de Recife e para aqueles das demais localidades. No caso dos motofretes
registrados em Recife, o DETRAN reservou os sábados (02, 09 e 16 de Dezembro)
para que eles sejam atendidos com exclusividade, das 8h ao meio-dia, no pátio
de vistorias, localizado na Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife –
PE. Já os motofretistas registrados nos demais municípios deverão se
dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) mais próxima, entre os
dias 04 a 15 de Dezembro de 2017.
Após a inspeção, o motofretista que estiver em
conformidade com as exigências legais receberá um selo de certificação. Quem
deixa de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para
regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do DETRAN, ficando
impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento
Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde
perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com Ribeiro, a inspeção de motofretes é exigida
pela Lei nº 12.009/09 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), com foco redução de acidentes e danos envolvendo motociclistas. “O
objetivo da vistoria é verificar se o veículo de motofrete cumpre o
que determina a legislação de trânsito no que diz respeito às características
exigidas para o exercício profissional, sejam ou não originais de fábrica, bem
como a presença de equipamentos obrigatórios, além das exigências relativas à
identificação e caracterização do motofretista”.
A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade
de motofrete e que completar 05 anos, no período de realização da
inspeção obrigatória, deverá ser substituídas por outra que seja pelo menos 02
(dois) anos mais nova antes de comparecer ao DETRAN para ser inspecionada. Isso
conforme o § 3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito
(CETRAN/PE).
Os veículos já registrados para o serviço MOTOFRETE
deverão submeter-se à Inspeção Semestral Obrigatória e de segurança, conforme
calendário abaixo:
SEGUNDA INSPENÇÃO/VISTORIAVEICULAR
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DATA
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SEDE
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09 e 16 de Dezembro de 2017 (sábados) sempre de 8h às 12h
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CIRETRANS
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04/12/2017 até 15/12/2017, sempre de 2ª à 6ª, de 08 às 13h
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