A decisão do presidente Michel Temer de vetar mais de 20 pontos do programa de renegociação das dívidas de produtores rurais, o chamado Funrural, gerou reações no Congresso. Mesmo em recesso parlamentar, deputados da bancada ruralista prometem se mobilizar para aprovar o texto sem alterações. Para isso, os congressistas precisam de maioria absoluta, tanto no Senado quanto na Câmara, para derrubar as mudanças feitas por Temer.
Um dos pontos vetados pelo presidente é o que concedia
descontos de até 100% nas multas e encargos das dívidas. De acordo com o
Planalto, se a medida fosse aprovada nesses termos, geraria mais despesas ao
Tesouro Nacional, o que não estaria incluso na Lei Orçamentária.
A nova lei, sancionada nesta terça-feira (9), institui o
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que compreende dívidas
relativas à contribuição social dos trabalhadores do campo. Relatora da matéria
na Câmara, a deputada Tereza Cristina (Sem Partido – MS) ressaltou aspectos
positivos do Funrural.
“Quanto aos adquirentes, eu acho que houve um ganho de
0,3% sobre a dívida do passado. Ao invés de 0,8%, que era a proposta do Governo
Federal, nós conseguimos passar o 0,3 que facilita e muito já que as dívidas
são de valores e montantes muito maiores.”
Outro tópico retirado do texto pelo presidente foi o que
trata da redução da alíquota de contribuição para empreendimentos rurais. O
texto enviado a Temer reduzia a taxa de 2,5% para 1,7%. Em contrapartida, a
contribuição do produtor pessoa física da receita bruta caiu de 2% para 1,2%.
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) criticou as
mudanças e considerou que o novo texto sancionado pelo governo prejudica os
trabalhadores rurais.
“Tu tens um capital que tu deves e um tanto de dívida com
o Funrural. Tinha a quantia que você tinha que pagar, correção monetária sob o
capital, multa e a sucumbência. O que a Tereza negociou? Pagar o valor do
capital sem correção monetária, multa e sucumbência. Como aconteceu? Ficou o
capital para pagar, sem a correção monetária, mas 100% da multa e da
sucumbência.”
O texto sancionado pelo presidente diz respeito aos
débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. Os produtores terão até o dia 28 de
fevereiro deste ano para aderir ao programa. Parte do texto aprovado teve como
base a Medida Provisória 793, que perdeu a validade após não ter sido votada
pelo Congresso Nacional.
Pela lei, as dívidas poderão ser pagas por produtores e
empresas em até 176 parcelas. A contribuição ao Funrural é feita através da
receita da comercialização do produto e é paga pelos empregadores. A medida
ajuda a garantir a aposentadoria dos trabalhadores.
Reportagem, Raphael Costa
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