O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, considera uma vitória a suspensão dos efeitos da medida provisória 814/17, determinada pela justiça federal em Pernambuco. A MP autoriza a privatização do sistema Eletrobras ao retirar a estatal do Programa Nacional de Desestatização (PND). A ação popular com pedido de liminar foi protocolada ontem pelo congressista.
O juiz federal Claudio Kitner, da 6ª Vara Federal do
Recife, acatou, em parte, a cautelar do deputado, que questiona a legalidade e
a lesividade ao patrimônio da União o processo de venda do setor elétrico do
país. Danilo Cabral espera ainda a deliberação judicial sobre o pedido de
liminar para o pagamento imediato de R$ 3,5 bilhões devidos pela União à
Eletrobras por despesas com o abastecimento de energia da Região Norte.
Esses recursos deveriam ter sido pagos no fim do ano
passado, mas a MP 814 estabeleceu novo prazo – até 2018, sujeito à
disponibilidade orçamentária e financeira – para que eles sejam depositados nos
cofres da estatal.
“Essa decisão reforça também, do ponto de vista jurídico,
que não há um elemento favorável à privatização da Eletrobras”, afirmou Danilo
Cabral. O deputado destaca que a decisão judicial se soma a um conjunto de
manifestações contrárias à venda do setor elétrico. “A sociedade, através de
pesquisas, majoritariamente é contra a privatização. No Congresso, temos as
cinco frentes que reúnem mais da metade dos parlamentares da Casa em defesa das
subsidiarias da Eletrobras e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e
do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), já disseram que não colocariam a matéria
em pauta”, destacou.
Apesar de o ministro Fernando Filho, das Minas e Energia,
ter dito que enviaria o projeto de lei sobre a privatização da Eletrobras para
o Congresso em fevereiro, Danilo Cabral acredita que o texto não obterá êxito
na Casa. “É a crônica de uma morte anunciada. Quanto mais avançamos em direção
ao processo eleitoral, menos chance de uma matéria danosa à sociedade, ao País,
prospere”, acrescenta.
Na ação popular com pedido de liminar, Danilo Cabral, em
relação à legalidade da MP, defende que a privatização da Eletrobras só deve
ocorrer por meio de lei específica, com trâmite parlamentar regular, porque a
estatal foi criada pela Lei Federal nº 3890-A/61. Ele também diz que o
argumento de urgência da MP não se sustenta, porque o Programa Nacional de
Desestatização não impede a realização de estudos sobre a situação econômica e
financeira da estatal, argumento principal utilizado na exposição de motivos do
ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho para edição da MP.
Quanto à lesividade ao patrimônio público, além do
postergação do pagamento dos R$ 3,5 bilhões, a ação questiona como o governo,
na Lei Anual Orçamentária de 2018, prevê que a União arrecadaria R$ 12
bilhões com a venda do setor elétrico, embora afirme que não tenha estudos com
o valor de mercado da estatal. Danilo Cabral lembra que a Eletrobras é a maior
empresa de energia elétrica da América Latina, com valor de mercado estimado em
R$ 370 bilhões, dos quais R$ 81 bilhões são relativos somente à Chesf, segundo
estudo apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Pernambuco.
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