Diário de Pernambuco
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Djalma Andrelino Nogueira, concedeu uma liminar, na tarde desta quarta-feira, negando o pedido da ação cautelar, movida por movimentos sociais, que solicitava o cancelamento da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), marcada para a próxima sexta (12). Durante o encontro, será deliberado o percentual de reajuste das tarifas dos ônibus que circulam na Região Metropolitana do Recife. Na liminar, contudo, o juiz Djalma Andrelino determinou, em primeira instância, a suspensão de qualquer aumento nas passagens, independente do que for decidido na reunião de sexta-feira. Entre as justificativas da medida, o juiz entendeu que o aumento das tarifas nos últimos três anos “teria superado em muito o índice do IPCA)”.
Ainda segundo a decisão, aprovação de qualquer reajuste
nas passagens não teria legitimidade porque o mandato dos membros que hoje
compõem o CSTM foram encerrados em 2017. O juiz também dá um presente de dez
dias para que o Grande Recife Consórcio apresente estudos técnicos, planilhas
analíticas, entre outros documentos, que possam justificar o aumento das
passagens de ônibus na RMR.
“Como conselheiro do CSTM, eu tenho propriedade para
dizer que os estudos apresentados no site do Grande Recife Consórcio são sintéticos.
Não fornece notas fiscais e planilhas que comprovem os gastos listados por
eles. Hoje, sabemos que a receita bruta annual do sistema de transporte público
na região metropolitana gira em torno de R$ 1 bilhão, com lucro líquido para os
empresários de R$ 15 milhões por mês”, afirmou Márcio Morais, um dos
conselheiros do CSTM que representa os estudantes.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, Djalma Andrelino, decidiu,
na Ação Popular 0001011-03.2018.8.17.2001, que a reunião do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano (CSTM), marcada para esta sexta-feira, (12/01),
para discutir o aumento das passagens de ônibus no Grande Recife, não será
suspensa. Porém, ele suspendeu a aplicação de reajuste das passagens, caso seja
acordada na reunião do Conselho. A íntegra da decisão está em anexo.
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