O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora sertaneja Marília Mendonça. O objetivo da decisão, expedida na segunda-feira (8), é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows que seriam realizados em Araguari, no Triângulo Mineiro, mas foram cancelados.
A deliberação partiu da 3ª Vara Cível de Araguari,
segundo determinação do juiz Márcio José Tricote. De acordo com o processo,
foram disponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da
contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento.
Dividido entre os réus, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
A assessoria de Marília Mendonça informou, em nota, que a
cobrança é ''indevida'' e que os eventos teriam sido cancelados por conta do
''mau tempo''. Além disso, a equipe da cantora afirma que a resposabilidade de
devolver os valores referentes aos ingressos é da contratatante.
O processo se iniciou após o Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) receber uma série de reclamações
dos consumidores que adquiriram ingressos antecipados e não foram ressarcidos
do valor pago após a não realização.
Mais tarde, o Ministério Público de Minas Gerais teria
firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores para
reembolso em março de 2017, mas o acordo não foi cumprido. O evento estava
marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017, mas não foi
realizado, devido à chuva. O show foi remarcado para 9 de março, mas também não
ocorreu, sob alegação de fortes chuvas. Uma audiência de conciliação do
processo está marcada para o próximo dia 17 de janeiro, em Araguari.
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