Segundo a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério
de Souza, a grande quantidade de animais domésticos abandonados nas vias
públicas pode levar a vários problemas sanitários, dentre eles a transmissão de
zoonoses como raiva, leptospirose e leishmaniose. Além disso, os animais podem
causar danos ambientais devido à dispersão de lixo nas áreas urbanas, acúmulo
de dejetos e ainda provocar acidentes de trânsito, alguns deles possivelmente
fatais para os seres humanos, no caso de colisões com animais de grande porte,
a exemplo de cavalos.
Além disso, a promotora de Justiça também aponta a
importância de o poder público promover ações junto à comunidade para
conscientizar os indivíduos sobre a guarda responsável dos animais domésticos,
combater os abusos e maus-tratos e apresentar soluções coordenadas para o
controle populacional desses animais.
Para garantir essas iniciativas, o MPPE recomendou aos
prefeitos que estabeleçam diálogo com as Vigilâncias Sanitárias municipal e
estadual, a fim de implementar as medidas recomendas. No prazo de 30 dias, o
Ministério Público recomendou a divulgação do calendário de vacinação contra a
raiva e a leptospirose, bem como vermifugar os animais abandonados. Esse
trabalho deve ser mantido, a fim de que os animais, domésticos ou de rua,
passem pelo tratamento no mínimo duas vezes por semestre. Ainda no mesmo prazo,
os municípios devem realizar divulgação ao público sobre os cuidados
necessários para a prevenção da raiva humana.
Já no prazo de 90 dias, os prefeitos deverão assegurar a
implantação de procedimentos de castração para cães e gatos, mediante convênio
com instituições de ensino, entidades assistenciais ou profissionais de
Medicina Veterinária que atuem nos municípios. Além disso, em até 180 dias
Tabira e Afogados da Ingazeira precisam concluir as obras de seus canis
municipais, para acolher os animais resgatados para tratamento, vacinação,
castração e alimentação.
Em paralelo ao acolhimento dos animais, as prefeituras
devem promover campanhas de adoção responsável dos animais abandonados e
estabelecer, através de aprovação de lei, penalidades administrativas, como
multas, para os donos que cometam maus-tratos ou abandono dos animais. Os
valores arrecadados com as multas deverão ser destinados aos Fundos Municipais
de Saúde.
Já às guardas municipais de Tabira e Afogados da
Ingazeira, bem como à Polícia Militar de Pernambuco, o MPPE recomendou agir
para reprimir crimes ambientais, como o abandono de animais como cães, gatos e
cavalos. No caso de comunicação de prática desse ou de outros crimes
ambientais, o MPPE recomenda às Delegacias de Polícia locais que procedam à
investigação das denúncias e adotem as medidas cabíveis, como a lavratura de
boletim de ocorrência ou instauração de inquérito policial. (Fonte: www.mp.pe.gov.br)
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