Já está em vigor a Lei nº 16.314/2018, que assegura
atendimento preferencial às pessoas com deficiência para agendamentos de exames
e consultas nos serviços de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco. O
texto também determina que “nos casos em que haja necessidade de atendimento
clínico em mais de uma especialidade existente no local, o agendamento será
feito preferencialmente no mesmo dia e turno de atendimento”.
De acordo com dados preliminares do Censo de 2010 (IBGE),
cerca de 2,4 milhões de pernambucanos viviam com pelo menos uma das deficiências
investigadas, atingindo 27,58% da população total.
Para o deputado estadual Beto Accioly, autor da lei, o
objetivo da matéria é garantir melhores condições de acesso aos serviços de
saúde a essa importante parcela da população. “Apresentamos o projeto de lei
ainda no final de 2015, por entender que as pessoas com deficiência recorrem
aos serviços de saúde com maior frequência. As dificuldades se acentuam
quando estas deficiências se conjugam com outras patologias, por ter o
paciente que ser submetido a vários especialistas. Com a lei em vigor colocamos
fim as longas filas de espera”, comemora o parlamentar.
O não cumprimento aos dispositivos nesta Lei pelas
instituições públicas e privadas ensejará a responsabilização administrativa
dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável. “Impedir ou
dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde
pode acarretar em pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma
punição se aplica a quem recusar assistência médico-hospitalar ou outros
direitos a alguém, em razão de sua deficiência”, alerta Beto Accioly.
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