Concessionárias e permissionárias de água,
telecomunicações, gás e esgotamento já estão sujeitas a multas caso deixem
buracos abertos nas ruas ou provoquem acidentes com pedestres, ciclistas,
motociclistas, e motoristas ou passageiros de carros. A Lei Municipal
18.355/2017, sancionada em julho de 2017 e regulamentada em fevereiro deste
ano, também responsabiliza, nas esferas civil, criminal e administrativa,
empresas que de não informem com antecedência, à Prefeitura do Recife, sobre
obras nas vias.
"Muitas empresas realizavam obras e a prefeitura não
tinha controle. Antes da lei, fazíamos um recapeamento asfáltico e um mês
depois uma concessionária acabava com o serviço que a Emlurb tinha feito. A
legislação as obriga a deixarem os locais nos quais elas interviram da forma
como encontraram, em boas condições de trafegabilidade. Isso garante a
repavimentação das vias em um prazo razoável e dentro da qualidade que as
normas de engenharia exigem”, explica a diretora executiva de Manutenção Urbana
da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), Marília
Dantas.
Com a solicitação da anuência para fazer os serviços, a Emlurb vai analisar os
pedidos caso a caso, autorizar as intervenções, estabelecer critérios para
execução e orientar para que sejam sinalizados devidamente, para evitar
acidentes, e para que sejam finalizados de forma adequada. De acordo com
Marília Dantas, a interferência das concessionárias e permissionárias com obras
nas vias públicas está entre os três motivos que mais causam buracos no Recife.
Problemas de drenagem e o desgaste natural dos pavimentos são os outros
fatores.
Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil. As
intervenções devem ser informadas com 45 dias de antecedência. "Para os
serviços de caráter emergencial, como cano estourado ou problema na fiação de
telecomunicações, as empresas têm até 24 horas para informar que foi necessária
a realização de uma intervenção", ressalta a diretora executiva da
Emlurb. (Diário de Pernambuco)
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