Os 35 partidos políticos registrados no país têm até às 23h59 da próxima segunda-feira (30) para entregar as prestações de contas do exercício financeiro e contábil de 2017 na Justiça Eleitoral. A legenda que não cumprir a obrigação poderá ser impedida de acessar recursos do fundo partidário. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas o Patriota (Patri), antigo Partido Ecológico Nacional (PEN), havia concluído a prestação de contas até terça-feira (24), data da última atualização.
Essa prestação de contas está prevista na Lei nº
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As legendas são obrigadas a informar
os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a
fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição
Federal. De acordo com a legislação, cabe à Justiça
Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos para verificar a origem e a
aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
Além dos diretórios nacionais, que devem entregar a
prestação de contas no TSE, os diretórios estaduais também precisam
enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os municipais são
obrigados a apresentar as contas nas zonas eleitorais. No Sistema de
Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento
relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo
Judicial Eletrônico (PJe).
Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas
por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os
partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe. Além da
prestação de contas anual dos partidos políticos, as legendas devem apresentar
à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de
campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Segundo o TSE, os diretórios partidários de nível
municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens
estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração
de Ausência de Movimentação Financeira.
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