O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu
recomendação para as empresas do município de Serra Talhada que comercializam e
fabricam gelo, para a Vigilância Sanitária Municipal e a Agência Pernambucana
de Vigilância Sanitária (Apevisa) com o intuito da regularização das condições
sanitárias das empresas, visando a garantia da saúde e direitos dos
consumidores.
O MPPE constatou as irregularidades de algumas empresas
da cidade, mediante o não cumprimento da Lei estadual n° 15.566 de setembro de
2015 que dispõe sobre as condições sanitárias referente ao processo de
fabricação, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gelo
no Estado de Pernambuco. A lei ainda obriga que as embalagens que armazenam o
gelo contenham selo sanitário para a circulação em todo o Estado, ainda que
sejam fabricados em outra unidade da Federação.
Também há irregularidades quanto ao cumprimento do
Decreto n° 43.075/16, que determina que as empresas devem estar cadastradas na
Apevisa para adquirirem o selo sanitário; possuir licença atualizada de
funcionamento do órgão da vigilância sanitária competente como fabricante de
gelo, além de serem inscritas no Cadastro do Contribuinte do Estado de
Pernambuco (Cacepe).
Para a regularização das empresas, o MPPE recomendou que
elas devem se abster de fabricar, armazenar, transportar, distribuir e
comercializar gelo para consumo humano ou para conservação de alimentos
enquanto não houver licença sanitária atualizada; selo sanitário nas embalagens
e as observações das disposições legais da Lei estadual n° 15.566 de setembro
de 2015, do Decreto n° 43.075/16, e demais legislações.
Vigilância Sanitária Municipal e Apevisa devem em atuação
conjunta e realizar a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam,
comercializam, distribuem, transportam e armazenam gelo, a fim de averiguar o
cumprimento da Lei. Além deencaminharem ao MPPE, no prazo de 30 dias, um
relatório acerca das fiscalizações realizadas, indicando as irregularidades
detectadas e penalidades aplicadas aos estabelecimentos.
O MPPE deu dex dias para o acatamento ou não da
recomendação. O não cumprimento desta recomendação implicará nas medidas
judiciais cabíveis, para a garantir da defesa dos direitos e interesses dos
consumidores.
Fonte: MPPE
Fonte: MPPE
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