O Governo de Pernambuco, por meio do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, dá início, no próximo dia 05, a
primeira jornada de Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de
2018 para os veículos que possuem registro junto ao DETRAN-PE para exercer a
atividade de motofrete (nome dado ao serviço de transporte profissional de
pequenas cargas em motocicletas). A inspeção consiste na avaliação de
equipamentos obrigatórios – tanto do veículo quanto do motoboy - além de
documentação obrigatória. A regra é válida tanto para os veículos particulares
quanto para os que são propriedades de empresas. Atualmente, o Estado conta com
2.008 motos cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão
registrados em Recife.
O calendário e o local serão diferenciado para o
motofretes de Recife e para aqueles das demais localidades. No caso dos
motofretes registrados em Recife, o DETRAN reservou os sábados (05, 12, 19 e 26
de Maio) para que eles sejam atendidos com exclusividade, das 8h ao meio-dia,
no pátio de vistorias, localizado na Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga -
Recife – PE.Já os motofretistas registrados nos demais municípios deverão se
dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) mais próxima, entre os
dias 07 a 25 de maio de 2018.
Após a inspeção, o motofretista que estiver em
conformidade com as exigências legais receberá um selo de certificação. Quem
deixa de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para
regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do DETRAN, ficando
impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento
Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde
perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com Ribeiro, a inspeção de motofretes é exigida
pela Lei nº 12.009/09 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
com foco redução de acidentes e danos envolvendo motociclistas. “O objetivo da
vistoria é verificar se o veículo de motofrete cumpre o que determina a
legislação de trânsito no que diz respeito às características exigidas para o
exercício profissional, sejam ou não originais de fábrica, bem como a presença
de equipamentos obrigatórios, além das exigências relativas à identificação e
caracterização do motofretista”.
A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete e
que completar 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá
ser substituídas por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova antes
de comparecer ao DETRAN para ser inspecionada. Isso conforme o § 3º do Art. 7ª
da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/PE).
Os veículos já registrados para o serviço MOTOFRETE
deverão submeter-se à Inspeção Semestral Obrigatória e de segurança, conforme
calendário abaixo:
SEGUNDA INSPENÇÃO/VISTORIA VEICULAR
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DATA
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SEDE
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05, 12, 19 e 26 de Maio de 2018
(sábados) sempre de 8h às 12h
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CIRETRANS
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07/05/2018 até 25/05/2018, sempre de
2ª à 6ª, de 08 às 13h
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REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INSPEÇÃO
1. Documentação
· Original
e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de
observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
· Original
e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
· Inspeção
das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste
caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes
exigências:
2. Equipamentos
O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de
qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso,
deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido
devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira os
equipamentos específicos:
Para o Veículo
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Para o Motofretista
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O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento
fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral
(sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Colete de segurança dotado de dispositivos
retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a
inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado)
e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e
confeccionado em material plástico transparente.
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O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo
de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata-
cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado
no guidon do veículo.
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Capacete motociclístico, com viseira ou óculos de
proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos
contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da
prefeitura (quando exigido pela legislação municipal)
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Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou
brim
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Camisa de manga e sapatos fechados ou botas,
preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e
joelheiras.
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