O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um
projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade
Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos
estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração
dos docentes dos limites de gasto com pessoal da LRF.
Para o pagamento do piso dos professores, são utilizados
basicamente recursos dos estados e dos municípios, cabendo à União a
complementação de recursos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), que, na prática, atende apenas nove Estados da
federação. Ou seja, os recursos são insuficientes para cumprir a
obrigatoriedade de reajustes anuais da remuneração dos docentes determinados
pela Lei do Piso Nacional do Magistério.
A LRF, por sua vez, estabelece como limite máximo para
despesa com pessoal, 49% da receita corrente líquida dos estados e 54% no caso
dos municípios. “Estados e municípios têm encontrado dificuldade de cumprir a
LRF e a lei do piso combinadas por causa da frustração de receitas decorrente
da baixa arrecadação e da perversa distribuição de recursos a partir do nosso
Pacto Federativo”, destaca Danilo Cabral. O deputado lembra que o
descumprimento de qualquer uma das duas leis pode levar à responsabilização os
gestores públicos.
Segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios
(CNM), os gastos com a folha de pagamento do magistério expandiram-se, entre
2009 a 2017, em mais de R$ 46,3 bilhões, para este ano de 2018, com o reajuste
de 6,81%, poderão crescer mais R$ 4,5 bilhões. Com isso, os investimentos com
remuneração dos profissionais do magistério têm crescido exponencialmente e,
segundo o Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
de 2016, mais de cinco mil municípios têm comprometido acima de 79,43% dos
recursos do Fundeb apenas com a folha de pagamento desses profissionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário