A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta
segunda-feira, 16, o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo
Crivella (PRB), de outras oito pessoas e de uma empresa, todos
investigados em uma ação de improbidade administrativa movida pela Procuradoria
da República no Distrito Federal. O montante total a ser bloqueado é de 3,1
milhões de reais.
Sob responsabilidade do juiz federal Renato Borelli, da 20ª
Vara Federal do Distrito Federal, autor da decisão, o processo apura o
superfaturamento de 411.595 reais em um contrato firmado em 2013 pelo então
Ministério da Pesca e Aquicultura (hoje incorporado ao Ministério da
Agricultura), na época ocupado por Crivella, para instalação e substituição de
vidros e portas de vidro temperado e colocação de películas e placas de
sinalização interna. A licitação foi vencida pela Rota Nacional Comércio
Serviços e Engenharia.
“Não sendo indisponibilizados os bens dos réus neste
momento, com conhecimento da ação de improbidade administrativa, poderá ocorrer
alienação dos referidos bens, gerando grave prejuízo aos cofres públicos pela
impossibilidade de ressarcimento ao Erário caso haja determinação”, decidiu o
magistrado.
O relatório de uma sindicância feita no contrato pela
Controladoria-Geral da União (CGU), datado de 2014, conclui que a contratação foi
feita “sem necessidade demonstrada e com superestimativa de quantidades” e que
o superfaturamento aconteceu porque o ministério “não adotou as medidas
necessárias para garantir que o preço estimado da contratação estivesse em
conformidade com os valores observados no mercado e com os preços contratados
com outros órgãos da administração pública”.
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