O prazo para eleitores que quiserem pedir o voto em
trânsito nas eleições deste ano começou nesta terça-feira (17), de acordo com
o calendário
divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é - Com o voto em trânsito, o eleitor que não
estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do
segundo turno (28 de outubro) poderá votar em outra cidade.
Onde é possível votar em trânsito - O voto em trânsito
só pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se
for em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só poderá votar para
presidente.
Como fazer - Para fazer o pedido, a pessoa interessada
deve procurar um cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas
eleições. O prazo vai até o dia 23 de agosto.
No exterior - Para quem estiver no exterior, não é
possível fazer o voto em trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um
título eleitoral cadastrado no exterior. (G1)
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