O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orientou o poder
público municipal e às Polícias Militar e Civil do Estado a promover uma
fiscalização efetiva, aplicando multa aos autores da prática de poluição
sonora. Os órgãos devem fiscalizar e punir os responsáveis por emissão sonora
que ultrapasse os limites internos de veículos, perturbando o sossego da
coletividade. Além da multa, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
deverá ser elaborado.
Segundo o promotor de Justiça Gustavo Lins Costa, a
recomendação se deve às reclamações de populares acerca da perturbação do
sossego com prática de som automotivo em alto volume, especialmente em portas
de bares e restaurantes. O promotor ainda afirma que o barulho ocorre
especialmente à noite. Por fim, se for constatado consentimento do dono do
estabelecimento com a prática da poluição sonora, o mesmo deverá ser incluído
como autor da contravenção penal. (MPPE)
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