O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, alerta aos condutores de veículos, com terminação 7 e 8, registrados
no Estado, que hoje é o último dia para transitar com CRLV 2017.
De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles
Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos - CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores,
que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do
documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade.
Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento
poderá acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no
valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguiu para o endereço dos
proprietários pelos Correios, mas o usuário do Órgão pode optar em acessar o
site www.detran.pe.gov.br e
imprimir os boletos. Vale lembrar que a entrega do CRLV pode ser realizada de
duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optou por pagar a
taxa de postagem de R$ 17,34, recebendo o documento em até 30
dias, e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão
do CRLV no site www.detran.pe.gov.br,
onde é possível escolher o posto de atendimento.
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
Esse ano o pagamento do IPVA contou com um diferencial. As
multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de
débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do
DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br,
onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que,
a partir de janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016,
normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
estará calculando de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br,
os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora,
atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o
mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado.” As mudanças estão contidas na referida
Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das
taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que
deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
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